Publicado no DOE - SE em 1 set 2025
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para e feito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de julho de 2025.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de julho de 2025 é de R$ 0,920 (novecentos e vinte décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de agosto de 2025
Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual