Publicado no DOU em 1 set 2025
Altera a Resolução CFMV Nº 1260/2019, que define os limites de atuação dos auxiliares de médicos veterinários e dá outras providências, e revoga a Resolução CFMV Nº 1281/2019, que define diretrizes para os cursos de auxiliar de veterinário, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º e a alínea "f" do artigo 16, ambos da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704, de 17 de junho de 1969,resolve:
Art. 1º A Resolução nº 1.260, de 28 de fevereiro de 2019 (DOU de 14-03-2019, Seção 1, págs. 112 e 113), passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Altera-se o §1º do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ......
§1º Para os fins desta Resolução, incluem-se no seu âmbito de aplicação, e assim se definem, o auxiliar de médico-veterinário e o técnico em Veterinária/técnico em Saúde Animal como pessoas contratadas para apoiar atividades de Medicina Veterinária, devendo atuar sempre sob orientação e supervisão diretas e contínuas de médico-veterinário".
Art. 2º Permanecem válidos os credenciamentos das entidades conferidos pelos CRMVs, com base na Resolução 1.281, de 2019, até o respectivo período de validade concedido, sendo vedada a sua renovação.
Art. 3º Permanecem válidas as certidões que atestam a formação em curso credenciado emitidas pelos CRMVs, com base na Resolução 1.281, de 2019, durante todo o período de vigência dos respectivos credenciamentos.
Art. 4º Revoga-se a Resolução 1.281, de 2019, publicada no DOU, Seção 1, págs. 224 e 225, de 26 de julho de 2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral