Publicado no DOE - MG em 29 ago 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O item 14 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375 , de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 14.174 a 14.177, com a seguinte redação:
14 - (.....) | |||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
14174 | OLIRE 6 MG/ML 3 CARP X 3ML X 3 SIST APLIC-S | 6 MG/ML SOL INJ SC CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML + 3 CAN APLIC | 7896004793771 | 1023514480021 | 01.09.2025 a 31.12.2034 |
14175 | OLIRE 6 MG/ML 1 CARP X 3ML X 1 SIST APLIC-S | 6 MG/ML SOL INJ SC CT CAR VD TRANS X 3 ML + CAN APLIC | 7896004793764 | 1023514480011 | 01.09.2025 a 31.12.2034 |
14176 | LIRUX 6 MG/ML 2 CARP X 3 ML + 2 CAN-S | 6 MG/ML SOL INJ SC CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML + 2 CAN APLIC | 7896004793795 | 1023514470024 | 01.09.2025 a 31.12.2034 |
14177 | LIRUX 6 MG/ML 1 CARP X 3 ML + 1 CAN-S | 6 MG/ML SOL INJ SC CT CAR VD TRANS X 3 ML + CAN APLIC | 7894916517676 | 1023514470016 | 01.09.2025 a 31.12.2034 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação