Portaria SUTRI Nº 1504 DE 28/08/2025


 Publicado no DOE - MG em 29 ago 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1375/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O item 14 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.375 , de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 14.174 a 14.177, com a seguinte redação:

14 - (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
14174 OLIRE 6 MG/ML 3 CARP X 3ML X 3 SIST APLIC-S 6 MG/ML SOL INJ SC CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML + 3 CAN APLIC 7896004793771 1023514480021 01.09.2025 a 31.12.2034
14175 OLIRE 6 MG/ML 1 CARP X 3ML X 1 SIST APLIC-S 6 MG/ML SOL INJ SC CT CAR VD TRANS X 3 ML + CAN APLIC 7896004793764 1023514480011 01.09.2025 a 31.12.2034
14176 LIRUX 6 MG/ML 2 CARP X 3 ML + 2 CAN-S 6 MG/ML SOL INJ SC CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML + 2 CAN APLIC 7896004793795 1023514470024 01.09.2025 a 31.12.2034
14177 LIRUX 6 MG/ML 1 CARP X 3 ML + 1 CAN-S 6 MG/ML SOL INJ SC CT CAR VD TRANS X 3 ML + CAN APLIC 7894916517676 1023514470016 01.09.2025 a 31.12.2034

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação