Portaria SUTRI Nº 1506 DE 28/08/2025


 Publicado no DOE - MG em 29 ago 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1484/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º Os itens 4.1.477 a 4.1.480 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484 , de 24 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.477 Cachaça Ladiminas Amadeirada vidro de 671 a 760 ml 45
4.1.478 Cachaça Ladiminas Blend vidro de 671 a 760 ml 55
4.1.479 Cachaça Ladiminas vidro de 271 a 360 ml 15
4.1.480 Cachaça Ladiminas Envelhecida vidro de 271 a 360 ml 17
(.....) (.....) (.....) (.....)

".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação