Publicado no DOE - MG em 29 ago 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1484/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º Os itens 4.1.477 a 4.1.480 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484 , de 24 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.477 | Cachaça Ladiminas Amadeirada | vidro de 671 a 760 ml | 45 |
4.1.478 | Cachaça Ladiminas Blend | vidro de 671 a 760 ml | 55 |
4.1.479 | Cachaça Ladiminas | vidro de 271 a 360 ml | 15 |
4.1.480 | Cachaça Ladiminas Envelhecida | vidro de 271 a 360 ml | 17 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação