Decreto Nº 58340 DE 28/08/2025


 Publicado no DOE - RS em 29 ago 2025


Regulamenta o Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha, instituído pela Lei Nº 16308/2025.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições conferidas pelo art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA :

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a execução do Programa de Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência Climática da Agricultura Familiar Gaúcha, instituído pela Lei nº 16.308, de 4 de junho de 2025, que terá os seguintes objetivos:

I - a recuperação social, produtiva e ambiental das unidades produtivas da agricultura familiar;

II - o fortalecimento da resiliência climática e da sustentabilidade ambiental nas propriedades rurais;

III - a integração de práticas tecnológicas sustentáveis ao desenvolvimento rural do Estado, contribuindo para o alcance dos objetivos do Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária no Estado do Rio Grande do Sul - Plano ABC+RS; e

IV - a recuperação da fertilidade do solo nas pequenas propriedades rurais, por meio de ações e recursos visando à sua correção.

Parágrafo único. O Programa será denominado “Operação Terra Forte”.

Art. 2º Serão beneficiários do Programa os agricultores familiares, de acordo com a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 - Lei da Agricultura Familiar, e pecuaristas familiares, de acordo com a Lei nº 13.515, de 13 de setembro de 2010 - Lei da Pecuária Familiar.

Art. 3º O Programa será executado em fases, objetivando atender diretamente Unidades de Produção Familiar - UPF, condicionada cada uma delas à disponibilidade orçamentária, cujos recursos serão distribuídos entre os seguintes eixos de ação:

I - transferência direta aos agricultores familiares, por meio do Cartão Cidadão Banrisul, para execução dos Planos Individuais de Ações Integradas - PIAIs;

II - estruturação e logística das equipes técnicas de execução da Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - ATERS; e

III - qualificação das Patrulhas Agrícolas Mecanizadas - PAM.

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

Art. 4º A seleção dos beneficiários será realizada por meio das etapas de inscrição, de habilitação e de seleção, conforme os procedimentos descritos neste Capítulo.

Art. 5º Para a etapa de inscrição, o agricultor familiar interessado deverá, no prazo definido no Manual Operativo do Programa, comparecer de forma presencial ao escritório municipal da Associação Riograndense de Empreendimentos da Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RS, com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, que compõem o Sistema EMATER-RS/ASCAR, sendo a inscrição formalizada mediante entrevista conduzida por extensionista da EMATER-RS/ASCAR, com o preenchimento da ficha de inscrição, contendo:

I - caracterização da UPF;

II - indicação da atividade produtiva, dentre as existentes na UPF, que receberá os investimentos do Programa;

III - identificação das linhas tecnológicas, nos segmentos produtivo, ambiental e social, a serem priorizados; e

IV - comprovação de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, ativo, Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, ativa, ou Declaração de Pecuarista Familiar assinada, mediante anexação do documento.

§ 1º A ficha de inscrição terá como finalidade caracterizar a unidade produtiva para o processo de seleção, evidenciar fatores relevantes nos segmentos produtivo, ambiental e social para o potencial de trabalho e difusão de tecnologias, e registrar a indicação da atividade produtiva e das linhas tecnológicas nas quais o recurso do Programa será aplicado.

§ 2º Poderão ser inscritas para receber os investimentos do Programa somente as atividades produtivas que tenham sua matriz de produção a partir do cultivo no solo.

Art. 6º Será habilitado o agricultor inscrito no Programa que:

I - apresentar documento que comprove a condição de enquadramento na agricultura familiar ou na pecuária familiar;

II - declarar que adotará integralmente as práticas de manejo e as intervenções pactuadas no PIAI;

III - declarar que disponibilizará a sua UPF para realização de visitas, dias de campo e demais ações de difusão da tecnologia implementada pelo Programa;

IV - declarar que irá participar das atividades de qualificação relativas ao Programa; e

V - declarar que disporá de recursos para realização de análises de solo e participação complementar para execução de ações pactuadas no PIAI e que, porventura, não possam ser adquiridos com os recursos disponibilizados no Cartão Cidadão Banrisul.

Parágrafo único. A EMATER-RS/ASCAR será responsável por declarar as inscrições habilitadas e por sistematizar os beneficiários habilitados por tipo de atividade produtiva.

Art. 7º A seleção dos beneficiários do Programa será realizada por meio de deliberação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Agropecuário ou órgão equivalente, com base nas inscrições habilitadas pela EMATER-RS/ASCAR, em prazo a ser definido no Manual Operativo do Programa.

§ 1º Os Conselhos deverão observar a representatividade socioprodutiva, conforme o disposto no § 3º do art. 8º deste Decreto, para distribuir o número de vagas para cada atividade produtiva, e deliberar sobre a seleção das UPFs, bem como suplências, observando as diretrizes de seleção, conforme o disposto no § 4º do art. 8º deste Decreto.
§ 2º A lista dos beneficiários selecionados deverá ser publicada pelo Conselho Municipal em Diário Oficial ou em sítio eletrônico oficial, com prazo de, no mínimo, cinco dias úteis para eventual apresentação de recursos.

§ 3º Após o período de contestação e avaliação dos recursos, os Conselhos Municipais deverão encaminhar a lista homologada de selecionados para os Escritórios Municipais da EMATER-RS, observado o prazo definido no Manual Operativo do Programa.

§ 4º A Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, publicará no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, a lista definitiva dos beneficiários selecionados.

Art. 8º A seleção dos beneficiários por município deverá observar os quantitativos do Anexo Único deste Decreto, ficando em cadastro de reserva os beneficiários selecionados nos quantitativos das etapas de execução 2 e 3.

§ 1º A quantidade de beneficiários a serem selecionados por município fora baseada no número de estabelecimentos de agricultura familiar, conforme o último censo agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 2º O Programa disponibilizará até quinze mil vagas, que serão distribuídas de acordo com a seleção dos produtores, e, em caráter de suplência, serão disponibilizadas três mil cento e sessenta vagas para substituir os selecionados que por algum motivo não permaneçam no Programa.

§ 3º Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Agropecuário ou outro órgão equivalente deverão observar a representatividade socioprodutiva local no processo de seleção, dividindo a quantidade total de vagas entre as atividades produtivas identificadas nas fichas de inscrição, devendo considerar a importância socioeconômica de cada atividade produtiva no município e/ou o potencial de crescimento no planejamento municipal, assegurando ao menos uma vaga por atividade produtiva, exceto em casos justificados de baixa representatividade e/ou potencial de difusão tecnológica.

§ 4º A seleção das UPFs, para as vagas em cada atividade produtiva, observará as seguintes diretrizes:

I - necessidade de recuperação de solo na matriz produtiva;

II - protagonismo jovem na gestão da atividade produtiva;

III - protagonismo feminino na gestão da atividade produtiva;

IV - residência da família no estabelecimento da UPF;

V - disposição do beneficiário para adoção de tecnologias, o compromisso de execução das recomendações da assistência técnica e a ciência da necessidade de contrapartidas, bem como a propensão da unidade em servir como referência para difusão de tecnologia; e

VI - distribuição territorial descentralizada no município.

§ 5º Os Conselhos Municipais deverão estabelecer a ordem das UPFs selecionadas e dividi-las nas etapas de execução, assim como também deverão indicar, em ordem, os suplentes escolhidos, conforme os quantitativos do Anexo Único deste Decreto.

CAPÍTULO III - DO PLANO INDIVIDUAL DE AÇÕES INTEGRADAS - PIAI

Art. 9º O PIAI constitui o planejamento técnico e financeiro das ações produtivas, ambientais e sociais a serem implementadas em cada unidade produtiva familiar beneficiária do Programa, com vistas à sua recuperação socioprodutiva e ambiental, ao incremento da resiliência climática e à melhoria das condições socioeconômicas, observando as seguintes etapas:

I - realização de diagnóstico das UPFs;

II - elaboração do PIAI, de acordo com as seguintes diretrizes:

a) a elaboração e execução do PIAI deverá, em regra, contemplar os três segmentos de atuação produtiva, ambiental e social;

b) o segmento de atuação predominantemente priorizado pelo Programa é o produtivo, com centralidade na recuperação do solo, para o qual deverá ser destinado, no mínimo, sessenta por cento do valor previsto no PIAI;

c) o PIAI apresentará, detalhadamente, os itens que serão adquiridos por meio do Cartão Cidadão Banrisul, com os respectivos valores, e as ações que serão executadas no âmbito do plano; e

d) o PIAI será assinado pelo técnico responsável pelo plano e pelo beneficiário.

III - disponibilização do recurso financeiro: a transferência direta de recursos aos agricultores familiares será operacionalizada por meio do Cartão Cidadão Banrisul, conforme valor previsto no PIAI, observado o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por beneficiário;

IV - execução do PIAI: o beneficiário terá o prazo de até doze meses, a contar da disponibilização do recurso, para a utilização do recurso na aquisição dos itens previstos no PIAI;

V - realização de prestação de contas financeira do PIAI, da seguinte forma:

a) a prestação de contas deverá ser obrigatoriamente realizada pelo beneficiário, até o prazo de trinta dias a contar do encerramento do prazo para a utilização do recurso, contando com o acompanhamento do técnico da EMATER-RS/ASCAR,atestando tecnicamente nas notas fiscais que os recursos foram utilizados de acordo com o PIAI; e
b) o prazo de utilização dos valores do Cartão Cidadão Banrisul e a finalização de toda a prestação de contas do Programa deverá observar o prazo legal de prestação de contas ao Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.

VI - prestação de contas técnica: s erá realizada por meio de laudo técnico de conclusão comprovando a implementação das ações previstas no PIAI, observado o prazo estabelecido no cronograma de execução, não ultrapassando o limite de vinte e quatro meses a partir da disponibilização do recurso.

Parágrafo único. Em caso de falecimento do beneficiário, mantém-se a UPF selecionada participante no Programa, identificando-se outro membro da UPF como beneficiário, desde que haja continuidade das atividades previstas e atendimento aos objetivos do Programa.

CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

Art. 10. São obrigações dos beneficiários do eixo de ação do Programa de que trata o inciso I do art. 3º deste Decreto:

I - permitir visitas técnicas e fornecer informações da UPF para a assistência técnica;

II - pactuar, em conjunto com a assistência técnica, as ações a serem implementadas no PIAI;

III - custear análises de solo e outros itens/serviços necessários, não passíveis de aquisição por meio do Cartão Cidadão, para a implementação do PIAI;

IV - implementar as ações pactuadas no PIAI no prazo estabelecido e de acordo com a orientação técnica;

V - aplicar os recursos exclusivamente nos itens do PIAI; e

VI - disponibilizar a UPF para atividades de difusão de tecnologia.

Art. 11. O descumprimento das obrigações previstas no art. 10 deste Decreto sujeitará o beneficiário, quando for o caso, às seguintes sanções:

I - devolução integral ou parcial dos recursos, acrescidos de encargos, de acordo com os índices oficiais aplicados à Fazenda Pública; ou

II - inscrição no Cadastro Informativo - CADIN/RS.

Parágrafo único. Em caso de desistência ou desenquadramento por não cumprimento das obrigações de um beneficiário selecionado no Programa, poderá ser chamado um suplente.

Art. 12. Os itens passíveis de aquisição por meio do Cartão Cidadão Banrisul serão descritos no Manual Operativo do Programa, em conjunto com os respectivos segmentos e linhas tecnológicas.

Parágrafo único. O recurso financeiro disponível no Cartão Cidadão Banrisul não poderá ser utilizado para a aquisição dos seguintes itens:

I - combustíveis ou lubrificantes;

II - manutenção ou reparo de equipamentos;

III - mão de obra permanente ou temporária;

IV - horas-máquina para preparo do solo ou outras atividades;

V - aquisição de equipamentos usados ou recondicionados;

VI - aquisição de implementos agrícolas;

VII - aquisição de animais, com exceção daqueles previstos na ação de criações de animais de pequeno porte da linha tecnológica de segurança alimentar do segmento social;

VIII - despesas administrativas ou burocráticas relacionadas ou não à execução direta do projeto; e

IX - qualquer item que não esteja previamente aprovado no PIAI elaborado pela EMATER-RS/ASCAR.

CAPÍTULO V - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E SOCIAL - ATERS

Art. 13. As ações de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social - ATERS, compreenderão:

I - capacitação de formadores e multiplicadores;

II - elaboração de material técnico; III - acompanhamento e gestão do Programa;

IV - realização de eventos de divulgação;

V - inscrição e seleção dos beneficiários;

VI - diagnóstico e elaboração dos PIAIs;

VII - visitas de orientação técnica e implementação dos PIAIs;

VIII - avaliação de resultados, incluindo visitas individuais e relatórios; e

IX - atividades de difusão tecnológica.

Art. 14. Os recursos destinados à ATERS deverão ser empregados nas seguintes finalidades, no âmbito do Programa:

I - prestação de serviços de assistência técnica pela EMATER-RS e/ou ASCAR, que compõem o Sistema EMATER-RS/ASCAR, nos termos da Lei nº 14.245, de 29 de maio de 2013, para os beneficiários do Programa, nas seguintes etapas:


a) realização de ações de mobilização, de sensibilização e de articulação institucional com os municípios, conselhos e demais atores locais envolvidos na execução do Programa;

b) realização de diagnósticos e elaboração dos PIAIs, incluindo visitas técnicas, levantamentos produtivos e socioeconômicos, georreferenciamento de áreas produtivas e identificação de tecnologias sustentáveis compatíveis;

c) realização de visitas de acompanhamento, de forma contínua e especializada, com foco na implementação das ações previstas nos PIAIs, no fortalecimento da capacidade produtiva das famílias agricultoras e no acompanhamento de metas físicas e indicadores de impacto;

d) planejamento e realização de atividades de capacitação, de oficinas temáticas, de intercâmbios, de eventos de difusão tecnológica, de promoção de práticas agroecológicas e sustentáveis, e de sistematização de experiências; e

e) apoio à SDR na sistematização de dados, na emissão de relatórios técnicos e no monitoramento e avaliação dos resultados do Programa.

II - estruturação técnica e logística das equipes responsáveis pela ATERS no Estado, objetivando a execução do Programa, inclusive por meio da doação de veículos e de equipamentos necessários à EMATER-RS/ASCAR , para fins e uso de interesse social.

CAPÍTULO VI - DA QUALIFICAÇÃO DAS PATRULHAS AGRÍCOLAS MECANIZADAS

Art. 15. Os recursos destinados à qualificação das Patrulhas Agrícolas Mecanizadas, em todos os municípios com beneficiários do Programa, deverão ser utilizados para:

I - aquisição de bens, pelo Estado ou municípios, mediante repasse de recursos, com especificações técnicas compatíveis às condições operacionais da agricultura familiar e às diretrizes do Programa;

II - formalização de instrumentos de doação dos bens, para fins e uso de interesse social, aos municípios ou, subsidiariamente, às associações de produtores legalmente constituídas, mediante termo de compromisso que estabeleça:

a) plano de uso das máquinas;

b) compromisso de disponibilizar operador e combustível para o uso das máquinas;

c) compromisso de manutenção preventiva e operação segura;

d) destinação prioritária dos bens às ações previstas nos PIAIs; e

e) eventuais contrapartidas necessárias para a correta execução do Programa.

III - apoio à implementação de ações de mecanização agrícola voltadas ao preparo do solo, correção da fertilidade, plantio, cultivo e práticas conservacionistas, nos moldes estabelecidos pela SDR.

Parágrafo único . Os municípios ou associações de produtores donatários dos bens deverão disponibilizar, em contrapartida:

I - terraceador ou distribuidor de calcário/fertilizante, de acordo com as demandas expressas nos diagnósticos e PIAI, em boas condições de uso para utilização nas UPFs beneficiárias do Programa;

II - operador de máquinas, habilitado e capacitado, para as ações do PIAI;

III - combustível para a execução dos serviços previstos no PIAI; e

IV - outros maquinários e equipamentos agrícolas, na medida do possível, comumente utilizados nos serviços de manejo e correção do solo e manejo dos sistemas produtivos.

CAPÍTULO VII - DA GOVERNANÇA E PARCERIAS INSTITUCIONAIS

Art. 16. O Comitê de Governança do Programa será coordenado pela SDR e composto pelos seguintes membros:

I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

II - Secretaria da Reconstrução Gaúcha;

III - Secretaria da Casa Civil;

IV - Procuradoria-Geral do Estado;

V - Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura;

VI - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

VII - Secretaria de Desenvolvimento Rural;

VIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

IX - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

X - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG-RS;

XI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul - FETRAF-RS;

XII - Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;

XIII - Sindicato e Organização das Cooperativas do Rio Grande do Sul - OCERGS;

XIV - Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul - SARGS; e

XV - EMATER-RS.

§ 1º A coordenação do Comitê poderá instituir grupos temáticos de trabalho e convidar outras instituições públicas ou privadas para colaborarem com o Comitê, conforme a necessidade e a relevância técnica.

§ 2º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê deverão indicar representante titular e suplente à Coordenação, sendo a participação considerada como serviço público relevante, não remunerado.

Art. 17. O Comitê de Governança do Programa terá as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar a execução integrada das ações previstas no Programa;

II - monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores de desempenho do Programa;

III - avaliar periodicamente os impactos das atividades realizadas e propor os ajustes necessários;

IV - promover a articulação interinstitucional entre os órgãos do Governo do Estado, as entidades privadas e os demais envolvidos na execução do Programa;

V - garantir a transparência na gestão dos recursos alocados e na execução das ações previstas; e

VI - propor novas iniciativas e metodologias que contribuam para o alcance dos objetivos do Programa.

Art. 18. As parcerias institucionais buscarão:

I - proporcionar apoio técnico especializado;

II - avaliar os impactos sociais, produtivos e ambientais das ações desenvolvidas no âmbito do Programa;

III - qualificar a ação de agricultores familiares e técnicos; e

IV - promover a integração entre ensino, pesquisa, extensão e agricultura familiar.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A SDR será responsável pelo gerenciamento da execução financeira dos recursos do Programa, devendo assegurar a transparência, a legalidade e a observância dos princípios da administração pública em todas as etapas de sua aplicação.

§ 1º Os recursos orçamentários e financeiros inicialmente disponibilizados ao Programa terão a execução concentrada nos eixos referidos nos incisos I e II do art. 3º deste Decreto.

§ 2º O avanço do Programa para o eixo referido no inciso III do art. 3º deste Decreto aguardará a evolução das demais ações e dependerá de regulamentação complementar por Decreto.

§ 3º A relação dos beneficiários, dos valores repassados e dos bens doados deverá ser publicizada no sítio eletrônico da SDR e no sítio eletrônico do FUNRIGS, quando se tratar de recursos oriundos deste Fundo.

§ 4º Caberá à SDR prestar contas da aplicação dos recursos ao Comitê de Governança do Programa, bem como aos órgãos de controle interno e externo competentes, observando as exigências do regramento do FUNRIGS.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

ANEXO ÚNICO

Distribuição de beneficiários por município 

Município Beneficiários (total) Beneficiários
(Etapa de execução 1)
Beneficiários
(Etapa de execução 2)
Beneficiários
(Etapa de execução 3)
Suplentes
Aceguá (RS) 24 8 8 8 5
Água Santa (RS) 24 8 8 8 5
Agudo (RS) 90 30 30 30 18
Ajuricaba (RS) 32 11 10 11 7
Alecrim (RS) 62 20 21 21 13
Alegrete (RS) 65 22 22 21 13
Alegria (RS) 32 11 10 11 7
Almirante Tamandaré do Sul
(RS)
18 6 6 6 4
Alpestre (RS) 65 22 22 21 13
Alto Alegre (RS) 18 6 6 6 4
Alto Feliz (RS) 18 6 6 6 4
Alvorada (RS) 1 1 0 0 1
Amaral Ferrador (RS) 48 16 16 16 10
Ametista do Sul (RS) 29 10 9 10 6
André da Rocha (RS) 10 5 5 0 2
Anta Gorda (RS) 43 14 14 15 9
Antônio Prado (RS) 45 15 15 15 9
Arambaré (RS) 5 2 3 0 1
Araricá (RS) 3 3 0 0 1
Aratiba (RS) 45 15 15 15 9
Arroio do Meio (RS) 38 12 13 13 8
Arroio do Padre (RS) 22 7 7 8 5
Arroio do Sal (RS) 3 3 0 0 1
Arroio do Tigre (RS) 80 26 27 27 16
Arroio dos Ratos (RS) 16 5 5 6 4
Arroio Grande (RS) 35 12 11 12 7
Arvorezinha (RS) 55 18 19 18 11
Augusto Pestana (RS) 43 14 14 15 9
Áurea (RS) 29 10 9 10 6
Bagé (RS) 27 9 9 9 6
Balneário Pinhal (RS) 1 1 0 0 1
Barão (RS) 32 11 10 11 7
Barão de Cotegipe (RS) 52 17 17 18 11
Barão do Triunfo (RS) 75 25 25 25 15
Barra do Guarita (RS) 12 4 4 4 3
Barra do Quaraí (RS) 3 3 0 0 1
Barra do Ribeiro (RS) 18 6 6 6 4
Barra do Rio Azul (RS) 22 7 7 8 5
Barra Funda (RS) 14 4 5 5 3
Barracão (RS) 45 15 15 15 9
Barros Cassal (RS) 75 25 25 25 15
Benjamin Constant do Sul (RS) 20 6 7 7 4
Bento Gonçalves (RS) 45 15 15 15 9
Boa Vista das Missões (RS) 10 5 5 0 2
Boa Vista do Buricá (RS) 27 9 9 9 6
Boa Vista do Cadeado (RS) 18 6 6 6 4
Boa Vista do Incra (RS) 16 5 5 6 4
Boa Vista do Sul (RS) 35 12 11 12 7
Bom Jesus (RS) 22 7 7 8 5
Bom Princípio (RS) 27 9 9 9 6
Bom Progresso (RS) 10 5 5 0 2
Bom Retiro do Sul (RS) 16 5 5 6 4
Boqueirão do Leão (RS) 60 20 20 20 12
Bossoroca (RS) 29 10 9 10 6
Bozano (RS) 16 5 5 6 4
Braga (RS) 18 6 6 6 4
Brochier (RS) 32 11 10 11 7
Butiá (RS) 10 5 5 0 2
Caçapava do Sul (RS) 80 26 27 27 16
Cacequi (RS) 12 4 4 4 3
Cachoeira do Sul (RS) 85 28 28 29 17
Cachoeirinha (RS) 0 0 0 0 0
Cacique Doble (RS) 45 15 15 15 9
Caibaté (RS) 24 8 8 8 5
Caiçara (RS) 45 15 15 15 9
Camaquã (RS) 100 33 33 34 20
Camargo (RS) 22 7 7 8 5
Cambará do Sul (RS) 10 5 5 0 2
Campestre da Serra (RS) 24 8 8 8 5
Campina das Missões (RS) 52 17 17 18 11
Campinas do Sul (RS) 16 5 5 6 4
Campo Bom (RS) 5 2 3 0 1
Campo Novo (RS) 14 4 5 5 3
Campos Borges (RS) 18 6 6 6 4
Candelária (RS) 150 50 50 50 30
Cândido Godói (RS) 60 20 20 20 12
Candiota (RS) 22 7 7 8 5
Canela (RS) 10 5 5 0 2
Canguçu (RS) 199 66 68 65 40
Canoas (RS) 3 3 0 0 1
Canudos do Vale (RS) 22 7 7 8 5
Capão Bonito do Sul (RS) 16 5 5 6 4
Capão da Canoa (RS) 1 1 0 0 1
Capão do Cipó (RS) 22 7 7 8 5
Capão do Leão (RS) 8 4 4 0 2
Capela de Santana (RS) 16 5 5 6 4
Capitão (RS) 16 5 5 6 4
Capivari do Sul (RS) 3 3 0 0 1
Caraá (RS) 52 17 17 18 11
Carazinho (RS) 10 5 5 0 2
Carlos Barbosa (RS) 50 16 17 17 10
Carlos Gomes (RS) 18 6 6 6 4
Casca (RS) 35 12 11 12 7
Caseiros (RS) 16 5 5 6 4
Catuípe (RS) 32 11 10 11 7
Caxias do Sul (RS) 100 33 33 34 20
Centenário (RS) 27 9 9 9 6
Cerrito (RS) 24 8 8 8 5
Cerro Branco (RS) 35 12 11 12 7
Cerro Grande (RS) 16 5 5 6 4
Cerro Grande do Sul (RS) 65 22 22 21 13
Cerro Largo (RS) 35 12 11 12 7
Chapada (RS) 52 17 17 18 11
Charqueadas (RS) 5 2 3 0 1
Charrua (RS) 22 7 7 8 5
Chiapetta (RS) 18 6 6 6 4
Chuí (RS) 3 3 0 0 1
Chuvisca (RS) 48 16 16 16 10
Cidreira (RS) 1 1 0 0 1
Ciríaco (RS) 29 10 9 10 6
Colinas (RS) 16 5 5 6 4
Colorado (RS) 18 6 6 6 4
Condor (RS) 27 9 9 9 6
Constantina (RS) 40 13 13 14 8
Coqueiro Baixo (RS) 18 6 6 6 4
Coqueiros do Sul (RS) 18 6 6 6 4
Coronel Barros (RS) 18 6 6 6 4
Coronel Bicaco (RS) 32 11 10 11 7
Coronel Pilar (RS) 24 8 8 8 5
Cotiporã (RS) 24 8 8 8 5
Coxilha (RS) 14 4 5 5 3
Crissiumal (RS) 75 25 25 25 15
Cristal (RS) 22 7 7 8 5
Cristal do Sul (RS) 22 7 7 8 5
Cruz Alta (RS) 16 5 5 6 4
Cruzaltense (RS) 24 8 8 8 5
Cruzeiro do Sul (RS) 48 16 16 16 10
David Canabarro (RS) 32 11 10 11 7
Derrubadas (RS) 24 8 8 8 5
Dezesseis de Novembro (RS) 32 11 10 11 7
Dilermando de Aguiar (RS) 18 6 6 6 4
Dois Irmãos (RS) 10 5 5 0 2
Dois Irmãos das Missões (RS) 10 5 5 0 2
Dois Lajeados (RS) 22 7 7 8 5
Dom Feliciano (RS) 100 33 33 34 20
Dom Pedrito (RS) 27 9 9 9 6
Dom Pedro de Alcântara (RS) 16 5 5 6 4
Dona Francisca (RS) 18 6 6 6 4
Doutor Maurício Cardoso (RS) 38 12 13 13 8
Doutor Ricardo (RS) 18 6 6 6 4
Eldorado do Sul (RS) 14 4 5 5 3
Encantado (RS) 27 9 9 9 6
Encruzilhada do Sul (RS) 75 25 25 25 15
Engenho Velho (RS) 8 4 4 0 2
Entre Rios do Sul (RS) 14 4 5 5 3
Entre-Ijuís (RS) 43 14 14 15 9
Erebango (RS) 16 5 5 6 4
Erechim (RS) 48 16 16 16 10
Ernestina (RS) 20 6 7 7 4
Erval Grande (RS) 29 10 9 10 6
Erval Seco (RS) 55 18 19 18 11
Esmeralda (RS) 14 4 5 5 3
Esperança do Sul (RS) 27 9 9 9 6
Espumoso (RS) 48 16 16 16 10
Estação (RS) 12 4 4 4 3
Estância Velha (RS) 5 2 3 0 1
Esteio (RS) 0 0 0 0 0
Estrela (RS) 38 12 13 13 8
Estrela Velha (RS) 32 11 10 11 7
Eugênio de Castro (RS) 18 6 6 6 4
Fagundes Varela (RS) 16 5 5 6 4
Farroupilha (RS) 58 19 19 20 12
Faxinal do Soturno (RS) 24 8 8 8 5
Faxinalzinho (RS) 16 5 5 6 4
Fazenda Vilanova (RS) 14 4 5 5 3
Feliz (RS) 27 9 9 9 6
Flores da Cunha (RS) 52 17 17 18 11
Floriano Peixoto (RS) 24 8 8 8 5
Fontoura Xavier (RS) 65 22 22 21 13
Formigueiro (RS) 32 11 10 11 7
Forquetinha (RS) 27 9 9 9 6
Fortaleza dos Valos (RS) 16 5 5 6 4
Frederico Westphalen (RS) 45 15 15 15 9
Garibaldi (RS) 27 9 9 9 6
Garruchos (RS) 20 6 7 7 4
Gaurama (RS) 40 13 13 14 8
General Câmara (RS) 32 11 10 11 7
Gentil (RS) 12 4 4 4 3
Getúlio Vargas (RS) 29 10 9 10 6
Giruá (RS) 67 22 22 23 14
Glorinha (RS) 20 6 7 7 4
Gramado (RS) 20 6 7 7 4
Gramado dos Loureiros (RS) 18 6 6 6 4
Gramado Xavier (RS) 32 11 10 11 7
Gravataí (RS) 18 6 6 6 4
Guabiju (RS) 14 4 5 5 3
Guaíba (RS) 10 5 5 0 2
Guaporé (RS) 29 10 9 10 6
Guarani das Missões (RS) 45 15 15 15 9
Harmonia (RS) 20 6 7 7 4
Herval (RS) 45 15 15 15 9
Herveiras (RS) 24 8 8 8 5
Horizontina (RS) 38 12 13 13 8
Hulha Negra (RS) 50 16 17 17 10
Humaitá (RS) 27 9 9 9 6
Ibarama (RS) 50 16 17 17 10
Ibiaçá (RS) 27 9 9 9 6
Ibiraiaras (RS) 29 10 9 10 6
Ibirapuitã (RS) 20 6 7 7 4
Ibirubá (RS) 52 17 17 18 11
Igrejinha (RS) 16 5 5 6 4
Ijuí (RS) 69 23 23 23 14
Ilópolis (RS) 27 9 9 9 6
Imbé (RS) 1 1 0 0 1
Imigrante (RS) 20 6 7 7 4
Independência (RS) 45 15 15 15 9
Inhacorá (RS) 12 4 4 4 3
Ipê (RS) 32 11 10 11 7
Ipiranga do Sul (RS) 20 6 7 7 4
Iraí (RS) 35 12 11 12 7
Itaara (RS) 8 4 4 0 2
Itacurubi (RS) 29 10 9 10 6
Itapuca (RS) 24 8 8 8 5
Itaqui (RS) 10 5 5 0 2
Itati (RS) 16 5 5 6 4
Itatiba do Sul (RS) 32 11 10 11 7
Ivorá (RS) 24 8 8 8 5
Ivoti (RS) 10 5 5 0 2
Jaboticaba (RS) 27 9 9 9 6
Jacuizinho (RS) 24 8 8 8 5
Jacutinga (RS) 16 5 5 6 4
Jaguarão (RS) 20 6 7 7 4
Jaguari (RS) 65 22 22 21 13
Jaquirana (RS) 18 6 6 6 4
Jari (RS) 40 13 13 14 8
Jóia (RS) 62 20 21 21 13
Júlio de Castilhos (RS) 35 12 11 12 7
Lagoa Bonita do Sul (RS) 22 7 7 8 5
Lagoa dos Três Cantos (RS) 14 4 5 5 3
Lagoa Vermelha (RS) 38 12 13 13 8
Lagoão (RS) 50 16 17 17 10
Lajeado (RS) 16 5 5 6 4
Lajeado do Bugre (RS) 24 8 8 8 5
Lavras do Sul (RS) 22 7 7 8 5
Liberato Salzano (RS) 55 18 19 18 11
Lindolfo Collor (RS) 8 4 4 0 2
Linha Nova (RS) 14 4 5 5 3
Maçambará (RS) 3 3 0 0 1
Machadinho (RS) 38 12 13 13 8
Mampituba (RS) 22 7 7 8 5
Manoel Viana (RS) 22 7 7 8 5
Maquiné (RS) 24 8 8 8 5
Maratá (RS) 22 7 7 8 5
Marau (RS) 52 17 17 18 11
Marcelino Ramos (RS) 27 9 9 9 6
Mariana Pimentel (RS) 35 12 11 12 7
Mariano Moro (RS) 14 4 5 5 3
Marques de Souza (RS) 32 11 10 11 7
Mata (RS) 32 11 10 11 7
Mato Castelhano (RS) 18 6 6 6 4
Mato Leitão (RS) 18 6 6 6 4
Mato Queimado (RS) 18 6 6 6 4
Maximiliano de Almeida (RS) 29 10 9 10 6
Minas do Leão (RS) 1 1 0 0 1
Miraguaí (RS) 29 10 9 10 6
Montauri (RS) 18 6 6 6 4
Monte Alegre dos Campos (RS) 27 9 9 9 6
Monte Belo do Sul (RS) 22 7 7 8 5
Montenegro (RS) 45 15 15 15 9
Mormaço (RS) 18 6 6 6 4
Morrinhos do Sul (RS) 29 10 9 10 6
Morro Redondo (RS) 20 6 7 7 4
Morro Reuter (RS) 16 5 5 6 4
Mostardas (RS) 22 7 7 8 5
Muçum (RS) 16 5 5 6 4
Muitos Capões (RS) 16 5 5 6 4
Muliterno (RS) 18 6 6 6 4
Não-Me-Toque (RS) 20 6 7 7 4
Nicolau Vergueiro (RS) 14 4 5 5 3
Nonoai (RS) 20 6 7 7 4
Nova Alvorada (RS) 20 6 7 7 4
Nova Araçá (RS) 14 4 5 5 3
Nova Bassano (RS) 24 8 8 8 5
Nova Boa Vista (RS) 20 6 7 7 4
Nova Bréscia (RS) 20 6 7 7 4
Nova Candelária (RS) 27 9 9 9 6
Nova Esperança do Sul (RS) 18 6 6 6 4
Nova Hartz (RS) 8 4 4 0 2
Nova Pádua (RS) 20 6 7 7 4
Nova Palma (RS) 27 9 9 9 6
Nova Petrópolis (RS) 43 14 14 15 9
Nova Prata (RS) 18 6 6 6 4
Nova Ramada (RS) 22 7 7 8 5
Nova Roma do Sul (RS) 20 6 7 7 4
Nova Santa Rita (RS) 16 5 5 6 4
Novo Barreiro (RS) 29 10 9 10 6
Novo Cabrais (RS) 32 11 10 11 7
Novo Hamburgo (RS) 10 5 5 0 2
Novo Machado (RS) 32 11 10 11 7
Novo Tiradentes (RS) 18 6 6 6 4
Novo Xingu (RS) 18 6 6 6 4
Osório (RS) 22 7 7 8 5
Paim Filho (RS) 24 8 8 8 5
Palmares do Sul (RS) 10 5 5 0 2
Palmeira das Missões (RS) 40 13 13 14 8
Palmitinho (RS) 43 14 14 15 9
Panambi (RS) 35 12 11 12 7
Pantano Grande (RS) 8 4 4 0 2
Paraí (RS) 20 6 7 7 4
Paraíso do Sul (RS) 52 17 17 18 11
Pareci Novo (RS) 18 6 6 6 4
Parobé (RS) 10 5 5 0 2
Passa Sete (RS) 50 16 17 17 10
Passo do Sobrado (RS) 48 16 16 16 10
Passo Fundo (RS) 29 10 9 10 6
Paulo Bento (RS) 16 5 5 6 4
Paverama (RS) 50 16 17 17 10
Pedras Altas (RS) 18 6 6 6 4
Pedro Osório (RS) 5 2 3 0 1
Pejuçara (RS) 10 5 5 0 2
Pelotas (RS) 100 33 33 34 20
Picada Café (RS) 10 5 5 0 2
Pinhal (RS) 20 6 7 7 4
Pinhal da Serra (RS) 22 7 7 8 5
Pinhal Grande (RS) 32 11 10 11 7
Pinheirinho do Vale (RS) 29 10 9 10 6
Pinheiro Machado (RS) 43 14 14 15 9
Pinto Bandeira (RS) 18 6 6 6 4
Pirapó (RS) 27 9 9 9 6
Piratini (RS) 100 33 33 34 20
Planalto (RS) 50 16 17 17 10
Poço das Antas (RS) 20 6 7 7 4
Pontão (RS) 18 6 6 6 4
Ponte Preta (RS) 16 5 5 6 4
Portão (RS) 12 4 4 4 3
Porto Alegre (RS) 14 4 5 5 3
Porto Lucena (RS) 50 16 17 17 10
Porto Mauá (RS) 20 6 7 7 4
Porto Vera Cruz (RS) 22 7 7 8 5
Porto Xavier (RS) 48 16 16 16 10
Pouso Novo (RS) 14 4 5 5 3
Presidente Lucena (RS) 16 5 5 6 4
Progresso (RS) 50 16 17 17 10
Protásio Alves (RS) 10 5 5 0 2
Putinga (RS) 32 11 10 11 7
Quaraí (RS) 22 7 7 8 5
Quatro Irmãos (RS) 10 5 5 0 2
Quevedos (RS) 24 8 8 8 5
Quinze de Novembro (RS) 20 6 7 7 4
Redentora (RS) 48 16 16 16 10
Relvado (RS) 18 6 6 6 4
Restinga Sêca (RS) 45 15 15 15 9
Rio dos Índios (RS) 27 9 9 9 6
Rio Grande (RS) 29 10 9 10 6
Rio Pardo (RS) 90 30 30 30 18
Riozinho (RS) 16 5 5 6 4
Roca Sales (RS) 35 12 11 12 7
Rodeio Bonito (RS) 24 8 8 8 5
Rolador (RS) 32 11 10 11 7
Rolante (RS) 35 12 11 12 7
Ronda Alta (RS) 35 12 11 12 7
Rondinha (RS) 35 12 11 12 7
Roque Gonzales (RS) 45 15 15 15 9
Rosário do Sul (RS) 45 15 15 15 9
Sagrada Família (RS) 16 5 5 6 4
Saldanha Marinho (RS) 10 5 5 0 2
Salto do Jacuí (RS) 20 6 7 7 4
Salvador das Missões (RS) 18 6 6 6 4
Salvador do Sul (RS) 20 6 7 7 4
Sananduva (RS) 62 20 21 21 13
Santa Bárbara do Sul (RS) 22 7 7 8 5
Santa Cecília do Sul (RS) 20 6 7 7 4
Santa Clara do Sul (RS) 29 10 9 10 6
Santa Cruz do Sul (RS) 100 33 33 34 20
Santa Margarida do Sul (RS) 18 6 6 6 4
Santa Maria (RS) 62 20 21 21 13
Santa Maria do Herval (RS) 27 9 9 9 6
Santa Rosa (RS) 62 20 21 21 13
Santa Tereza (RS) 14 4 5 5 3
Santa Vitória do Palmar (RS) 16 5 5 6 4
Santana da Boa Vista (RS) 67 22 22 23 14
Sant'Ana do Livramento (RS) 85 28 28 29 17
Santiago (RS) 58 19 19 20 12
Santo Ângelo (RS) 52 17 17 18 11
Santo Antônio da Patrulha (RS) 100 33 33 34 20
Santo Antônio das Missões (RS) 43 14 14 15 9
Santo Antônio do Palma (RS) 16 5 5 6 4
Santo Antônio do Planalto (RS) 14 4 5 5 3
Santo Augusto (RS) 24 8 8 8 5
Santo Cristo (RS) 75 25 25 25 15
Santo Expedito do Sul (RS) 24 8 8 8 5
São Borja (RS) 27 9 9 9 6
São Domingos do Sul (RS) 16 5 5 6 4
São Francisco de Assis (RS) 85 28 28 29 17
São Francisco de Paula (RS) 35 12 11 12 7
São Gabriel (RS) 67 22 22 23 14
São Jerônimo (RS) 60 20 20 20 12
São João da Urtiga (RS) 32 11 10 11 7
São João do Polêsine (RS) 10 5 5 0 2
São Jorge (RS) 18 6 6 6 4
São José das Missões (RS) 24 8 8 8 5
São José do Herval (RS) 18 6 6 6 4
São José do Hortêncio (RS) 14 4 5 5 3
São José do Inhacorá (RS) 20 6 7 7 4
São José do Norte (RS) 69 23 23 23 14
São José do Ouro (RS) 29 10 9 10 6
São José do Sul (RS) 18 6 6 6 4
São José dos Ausentes (RS) 14 4 5 5 3
São Leopoldo (RS) 3 3 0 0 1
São Lourenço do Sul (RS) 150 50 50 50 30
São Luiz Gonzaga (RS) 48 16 16 16 10
São Marcos (RS) 27 9 9 9 6
São Martinho (RS) 22 7 7 8 5
São Martinho da Serra (RS) 24 8 8 8 5
São Miguel das Missões (RS) 43 14 14 15 9
São Nicolau (RS) 27 9 9 9 6
São Paulo das Missões (RS) 50 16 17 17 10
São Pedro da Serra (RS) 12 4 4 4 3
São Pedro das Missões (RS) 16 5 5 6 4
São Pedro do Butiá (RS) 18 6 6 6 4
São Pedro do Sul (RS) 55 18 19 18 11
São Sebastião do Caí (RS) 24 8 8 8 5
São Sepé (RS) 58 19 19 20 12
São Valentim (RS) 20 6 7 7 4
São Valentim do Sul (RS) 20 6 7 7 4
São Valério do Sul (RS) 14 4 5 5 3
São Vendelino (RS) 8 4 4 0 2
São Vicente do Sul (RS) 27 9 9 9 6
Sapiranga (RS) 10 5 5 0 2
Sapucaia do Sul (RS) 1 1 0 0 1
Sarandi (RS) 32 11 10 11 7
Seberi (RS) 50 16 17 17 10
Sede Nova (RS) 16 5 5 6 4
Segredo (RS) 48 16 16 16 10
Selbach (RS) 22 7 7 8 5
Senador Salgado Filho (RS) 24 8 8 8 5
Sentinela do Sul (RS) 35 12 11 12 7
Serafina Corrêa (RS) 22 7 7 8 5
Sério (RS) 24 8 8 8 5
Sertão (RS) 32 11 10 11 7
Sertão Santana (RS) 43 14 14 15 9
Sete de Setembro (RS) 18 6 6 6 4
Severiano de Almeida (RS) 29 10 9 10 6
Silveira Martins (RS) 18 6 6 6 4
Sinimbu (RS) 75 25 25 25 15
Sobradinho (RS) 29 10 9 10 6
Soledade (RS) 50 16 17 17 10
Tabaí (RS) 24 8 8 8 5
Tapejara (RS) 29 10 9 10 6
Tapera (RS) 18 6 6 6 4
Tapes (RS) 8 4 4 0 2
Taquara (RS) 52 17 17 18 11
Taquari (RS) 29 10 9 10 6
Taquaruçu do Sul (RS) 20 6 7 7 4
Tavares (RS) 27 9 9 9 6
Tenente Portela (RS) 40 13 13 14 8
Terra de Areia (RS) 14 4 5 5 3
Teutônia (RS) 45 15 15 15 9
Tio Hugo (RS) 18 6 6 6 4
Tiradentes do Sul (RS) 45 15 15 15 9
Toropi (RS) 27 9 9 9 6
Torres (RS) 18 6 6 6 4
Tramandaí (RS) 3 3 0 0 1
Travesseiro (RS) 20 6 7 7 4
Três Arroios (RS) 27 9 9 9 6
Três Cachoeiras (RS) 32 11 10 11 7
Três Coroas (RS) 18 6 6 6 4
Três de Maio (RS) 62 20 21 21 13
Três Forquilhas (RS) 18 6 6 6 4
Três Palmeiras (RS) 22 7 7 8 5
Três Passos (RS) 60 20 20 20 12
Trindade do Sul (RS) 22 7 7 8 5
Triunfo (RS) 45 15 15 15 9
Tucunduva (RS) 24 8 8 8 5
Tunas (RS) 38 12 13 13 8
Tupanci do Sul (RS) 18 6 6 6 4
Tupanciretã (RS) 48 16 16 16 10
Tupandi (RS) 22 7 7 8 5
Tuparendi (RS) 45 15 15 15 9
Turuçu (RS) 18 6 6 6 4
Ubiretama (RS) 32 11 10 11 7
União da Serra (RS) 18 6 6 6 4
Unistalda (RS) 20 6 7 7 4
Uruguaiana (RS) 20 6 7 7 4
Vacaria (RS) 27 9 9 9 6
Vale do Sol (RS) 80 26 27 27 16
Vale Real (RS) 8 4 4 0 2
Vale Verde (RS) 20 6 7 7 4
Vanini (RS) 16 5 5 6 4
Venâncio Aires (RS) 150 50 50 50 30
Vera Cruz (RS) 75 25 25 25 15
Veranópolis (RS) 27 9 9 9 6
Vespasiano Corrêa (RS) 20 6 7 7 4
Viadutos (RS) 35 12 11 12 7
Viamão (RS) 45 15 15 15 9
Vicente Dutra (RS) 40 13 13 14 8
Victor Graeff (RS) 24 8 8 8 5
Vila Flores (RS) 14 4 5 5 3
Vila Lângaro (RS) 20 6 7 7 4
Vila Maria (RS) 27 9 9 9 6
Vila Nova do Sul (RS) 18 6 6 6 4
Vista Alegre (RS) 20 6 7 7 4
Vista Alegre do Prata (RS) 16 5 5 6 4
Vista Gaúcha (RS) 20 6 7 7 4
Vitória das Missões (RS) 35 12 11 12 7
Westfália (RS) 20 6 7 7 4
Xangri-lá (RS) 1 1 0 0 1
  15,000 5,000 5,000 5,000 3,160