Publicado no DOE - DF em 29 ago 2025
Rep. - Dispõe sobre os horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, localizadas na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
Art. 1º Em cumprimento ao Artigo 1º da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, expedida pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Torres Avelar, e, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, José Humberto Pires da Araújo, que dispõe sobre os horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, fica estabelecido que na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será de 06h00 à 00h00.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será exercida, em conjunto ou não, pelas Administrações Regionais, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF-Legal.
Parágrafo único. No âmbito da Segurança Pública, a fiscalização será realizada diretamente ou com auxílio das forças vinculadas, nos termos do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 162, de 28 de agosto de 2025, página 31.