Resolução Administrativa GABIN Nº 37 DE 29/08/2025


 Publicado no DOE - MA em 29 ago 2025


Revoga dispositivo do Anexo 1.1 (Isenção Por Tempo Indeterminado) do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, relativamente à isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.


Fale Conosco

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Convênio ICMS nº 90, de 04 de julho de 2025, alterou o Convênio ICMS n° 162, de 7 de dezembro de 1994, que por sua vez concedeu isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer,

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual dessas normas seja realizada por resolução administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o item 132 (Eltrombopagueolamina) da Tabela do art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de janeiro de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís, 25 de agosto de 2025

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF

Terceira Câmara Julgadora

Recurso Voluntário

Processo nº 4192249000003

Auto de Infração: 912263000482

Recorrente: Equatorial Telecomunicações S/A

Recorrida: Primeira Instância do TARF / Decisão nº 41922490000 30/2022

Procedência: São Luís/MA

Relatora: Conselheira Deuselinda Raimunda Matos