Publicado no DOE - MA em 29 ago 2025
Revoga dispositivo do Anexo 1.1 (Isenção Por Tempo Indeterminado) do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, relativamente à isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Convênio ICMS nº 90, de 04 de julho de 2025, alterou o Convênio ICMS n° 162, de 7 de dezembro de 1994, que por sua vez concedeu isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer,
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual dessas normas seja realizada por resolução administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o item 132 (Eltrombopagueolamina) da Tabela do art. 29 do Anexo 1.1 do RICMS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de janeiro de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís, 25 de agosto de 2025
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF
Terceira Câmara Julgadora
Recurso Voluntário
Processo nº 4192249000003
Auto de Infração: 912263000482
Recorrente: Equatorial Telecomunicações S/A
Recorrida: Primeira Instância do TARF / Decisão nº 41922490000 30/2022
Procedência: São Luís/MA
Relatora: Conselheira Deuselinda Raimunda Matos