Portaria ALF/GRU Nº 89 DE 27/08/2025


 Publicado no DOU em 29 ago 2025


Altera a Portaria ALF/GRU N° 17/2021, que regulamenta a assinatura e correção dos documentos que especifica, relativos a cargas transportadas em voos não regulares, manifestadas no sistema MANTRA.


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O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria ALF/GRU nº 17, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamenta a assinatura e correção dos documentos que especifica, relativos a cargas transportadas em voos não regulares, manifestadas no sistema MANTRA." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI