Resolução GECEX Nº 779 DE 28/08/2025


 Publicado no DOU em 29 ago 2025


Altera o Anexo V (LETEC) da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2833.29.60

001

3,6

Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica

25.000 toneladas

01/09/2025

31/08/2026

4001.22.00

 

10,8%

--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

 

29/08/2025

28/08/2027

4001.29.20

 

10,8%

Granuladas ou prensadas

 

29/08/2025

28/08/2027


ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

3004.10.19

001

Contendo piperaciclina e tazobactam

3004.20.59

001

Contendo ceftazidima

3004.20.99

001

Contendo meropenem