Publicado no DOU em 28 ago 2025
Altera a Resolução CAU/BR Nº 228/2022, que regulamenta o acesso a informações produzidas no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e dá outras providências.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, bem como os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de maio de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0160-10/2025, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 160, realizada no dia 23 de maio de 2025;
Considerando o disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no art. 5º, XXXI, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando a Resolução nº 228, de 25 de novembro de 2022, que regulamenta o acesso a informações produzidas no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
Considerando a necessidade de atualização da Resolução n°228/2022, de forma a facilitar o trabalho de auditoria, independente e técnico, bem como garantir a modernização da forma como os dados do sistema CAU são disponibilizados nos portais da transparência dos CAU/UF e do CAU/BR. resolve:
Art. 1º. O Art. 28 da Resolução n° 228, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 Deverá ser instituído, no segundo ano de cada gestão no CAU/BR, grupo de trabalho com a finalidade de avaliar especificamente os portais da transparência dos CAU/UF e do CAU/BR e o cumprimento da publicação em formato de dados abertos, cujas atividades serão realizadas de modo complementar ao das auditorias internas, apontando os equívocos, omissões e descumprimentos relacionados à legislação pertinente."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
Presidente do Conselho