Publicado no DOE - RN em 27 ago 2025
Altera a Portaria-SEI Nº 11/2023, que dispõe sobre os procedimentos e documentação necessários à obtenção de isenção de ICMS na aquisição de veículos novos por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down, autismo e por taxistas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria-SEI nº 11, de 3 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. As disposições do caput aplicam-se às pessoas portadoras de deficiência física não aptas a dirigir veículo, ainda que não relacionadas no inciso III do caput.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 26 de agosto de 2025.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda