Portaria SEFAZ Nº 225 DE 21/08/2025


 Publicado no DOE - SE em 26 ago 2025


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ± ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO"

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
.....................................................................................
  ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML  
...
  ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ml  
03.005.04 Rio Doce 0,50
03.005.04 Outras 0,70
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
...
  ÁGUA ADICIONADA DE SAIS COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ml  
03.005.04 Rio Doce 0,90
03.005.04 Outras 1,20
.....................................................................................
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2 L
...
  ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2L  
03.005.04 Rio Doce 1,00
03.005.04 Outras 1,20
  ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2 L  
...
  .............................................................................................................”(NR)  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2025.

Aracaju, 21 de agosto de 2025, 204º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda