Publicado no DOE - SE em 26 ago 2025
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post- mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO"
PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
REFRIGERANTE | |
.................................................................................................... | |
… | … |
Ice Lemon | ... |
Oba 250 ml | 0,90 |
Refri Indaiá (todos) 200 ml | |
… | … |
.................................................................................................... | |
Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml | |
… | … |
Kitubaína Dore | ... |
Oba | 3,30 |
Pepsi-Cola (todas) | ... |
.................................................................................................... | |
ENERGÉTICO | |
.................................................................................................... | |
Bebida energética em embalagem até 355 ml | |
… | … |
Dub Life Pet 330 ml | … |
Eisquin Pet 290 ml | 3,00 |
Eléctron 330 ml | … |
… | … |
.................................................................................................... | |
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 1500 ml | |
... | |
Dub Life Pet 2000 ml | … |
Eisquin 2000 ml | 6,90 |
El Loco (sabores) Pet 2000 ml | … |
… | … |
.................................................................................................... | |
CERVEJA | |
Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml | |
… | |
Itaipava Premium | … |
Império Sem Álcool | 3,71 |
Itaipava Pilsen 300 ml | … |
… | … |
.................................................................................................... | |
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml | |
… | |
Império Lager | … |
Império Sem Álcool | 3,14 |
Itaipava Draft | … |
… | … |
……………………………………………………………………………………….” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação a inclusão das bebidas Eisquin Pet 290 ml e Eisquin 2000 ml, que produzirá efeitos a partir da agosto de 2025.
Aracaju, de agosto de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda