Portaria SEFAZ Nº 224 DE 20/08/2025


 Publicado no DOE - SE em 26 ago 2025


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post- mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO"

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
REFRIGERANTE
....................................................................................................
Ice Lemon ...
Oba 250 ml 0,90
Refri Indaiá (todos) 200 ml  
....................................................................................................
Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml
Kitubaína Dore ...
Oba 3,30
Pepsi-Cola (todas) ...
....................................................................................................
ENERGÉTICO
....................................................................................................
Bebida energética em embalagem até 355 ml
Dub Life Pet 330 ml
Eisquin Pet 290 ml 3,00
Eléctron 330 ml
....................................................................................................
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 1500 ml
...
Dub Life Pet 2000 ml
Eisquin 2000 ml 6,90
El Loco (sabores) Pet 2000 ml
....................................................................................................
CERVEJA
Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml
Itaipava Premium
Império Sem Álcool 3,71
Itaipava Pilsen 300 ml
....................................................................................................
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml
Império Lager
Império Sem Álcool 3,14
Itaipava Draft
……………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação a inclusão das bebidas Eisquin Pet 290 ml e Eisquin 2000 ml, que produzirá efeitos a partir da agosto de 2025.

Aracaju, de agosto de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda