Decreto Nº 34836 DE 25/08/2025


 Publicado no DOE - RN em 26 ago 2025


Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto Nº 18773/2005.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................................................................

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VI - os veículos de passeio, classificados na espécie de passageiros do tipo automóvel, ou na espécie misto, de acordo com classificação do art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitado a um veículo por beneficiário, observado o disposto no § 6º;

§ 6º ..............................................................................................................................

........................................................................................................................

V - equipara-se à deficiência visual a visão monocular classificada sob código CID H54.4, comprovada por meio de laudo de médico especialista em oftalmologia, emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS, que ateste que a acuidade visual medida monocularmente encontra-se igual ou abaixo de 20/400.

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo I do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier

ANEXO ÚNICO

ANEXO I - DO REGULAMENTO DO IPVA, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 18.773, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005