Instrução Normativa SEFAZ Nº 4 DE 25/08/2025


 Publicado no DOE - RS em 25 ago 2025


Estabelece procedimentos para a transferência do saldo da conta RENDA/SIAC para a conta DDP/DISPOSIÇÃO e para a conta DDP/FUNSEFAZ.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições, e considerando a autorização prevista no  art. 2º, II, do Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º O saldo da conta RENDA/SIAC 041/0100/0324862906, apurado a partir de 1º de julho de 2025, deduzidos os valores devidos às entidades depositantes, com respaldo legal ou contratual, e as despesas de custo de carregamento, será transferido, até o último dia útil do mês seguinte, da seguinte forma:

I - 1/3 (um terço) para a conta DDP/DISPOSICAO 041/0100/0200502703; e

II - 2/3 (dois terços) para a conta DDP/FUNSEFAZ 041/0100/0327418306.

Art. 2º O saldo da conta RENDA/SIAC 041/0100/0324862906, apurado até 30 de junho de 2025, deduzidos os valores devidos às entidades depositantes e as despesas de custo de carregamento, será transferido para a conta DDP/DISPOSICAO 041/0100/0200502703, até o último dia útil do ano de 2025.

Art. 3º Os recursos transferidos na forma do inciso I do art. 1° e do art. 2º desta Instrução Normativa serão reconhecidos como receita de aplicação financeira e terão utilização livre, não vinculada a finalidade específica, compondo o saldo do Recurso 0017.

Art. 4º Os recursos transferidos na forma do inciso II do art. 1º desta Instrução Normativa serão reconhecidos como receita de aplicação financeira, conforme previsto no inciso V do art. 2º do Decreto nº 44.348, de 15 de março de 2006, e comporão o saldo do Recurso 1169.

Art. 5° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA , em Porto Alegre, 15 de agosto de 2025.

Pricilla Maria Santana,

Secretária de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Giovanne Carlos Silva de Sousa,

Chefe do Gabinete da Secretária.

Processo nº 25/1400-0008040-5