Publicado no DOE - RS em 25 ago 2025
Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.09.2025.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 6 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XXVIII e fica acrescentado o item XXIX, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
XXVIII | ... | ... | ... | ... |
01/08/25 a 31/08/25 |
XXIX |
25/1404- 0025500-8 |
DOE nº 152, de 07/08/25, p. 117 |
1D73776C93F9733238BC74DFF89FF1AA | D2797C42854FEA066493B603E1E56F69 |
a partir de 01/09/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.