Instrução Normativa RE Nº 80 DE 25/08/2025


 Publicado no DOE - RS em 25 ago 2025


Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.09.2025.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 6 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XXVIII e fica acrescentado o item XXIX, conforme segue:

Item Processo
administrativo
eletrônico -
PROA
Divulgação
da lista
preliminar
dos PFCs
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo ".csv" Arquivo ".pdf"
XXVIII ... ...  ...   ... 01/08/25
a
31/08/25
XXIX 25/1404-
0025500-8
DOE nº
152, de
07/08/25, p.
117

 
1D73776C93F9733238BC74DFF89FF1AA  D2797C42854FEA066493B603E1E56F69  a partir
de
01/09/25

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.