Lei Complementar Nº 434 DE 21/08/2025


 Publicado no DOM - Fortaleza em 22 ago 2025


Altera a Lei Complementar Nº 359/2023, que estabelece incentivos fiscais aos empreendimentos inclusos no “Programa Minha Casa, Minha Vida” realizados no Município de Fortaleza e dá outras providências.


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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar n.º 359, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único:

“Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece incentivos fiscais aos empreendimentos inclusos no “Programa Minha Casa, Minha Vida”, nos termos da Lei federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023, realizados no Município de Fortaleza, visando a promover o direito à moradia das famílias fortalezenses com renda bruta mensal até o limite definido por ato do Poder Executivo federal para áreas urbanas, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico e urbano local. (NR)

Art. 2º - O art. 3º da Lei Complementar n.º 359, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do § 2º, com o seu parágrafo único renomeado para § 1º e com a redação do seu inciso II alterada, nos seguintes termos:

“Art. 3º .................................................................................................................................................................

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II — para as pessoas físicas beneficiárias, na aquisição de lotes urbanizados ou de unidades habitacionais novas ou usadas, com recursos do Programa, desde que o adquirente não possua outro imóvel no Município de Fortaleza.

(NR)

§ 1º ................................................................................................................ .....................................................

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§ 2º O benefício a que se refere o inciso II do caput fica limitado aos imóveis adquiridos por pessoas incluídas nas faixas urbanas 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) de renda bruta familiar mensal, definidas e atualizadas conforme os critérios constantes da Lei federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023.” (AC)

Art. 3º - O art. 4º da Lei Complementar n.º 359, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do § 2º e com o seu parágrafo único renumerado para § 1º, nos seguintes termos:

“Art. 4º .................................................................................................................................................................

§ 1° ......................................................................................................................................................................

§ 2° O benefício a que se refere o caput deste artigo fica limitado aos imóveis adquiridos por pessoas incluídas nas faixas urbanas 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) de renda bruta familiar mensal, definidas e atualizadas conforme os critérios constantes da Lei federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023.” (AC)

Art. 4º - Ficam revogados o § 1º do art. 2º da Lei Complementar n.º 359, de 27 de junho de 2023, e as demais disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Evandro Sá Barreto Leitão

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA