Instrução Normativa Conjunta SESAU/SEFAZ Nº 1 DE 22/08/2025


 Publicado no DOE - AL em 25 ago 2025


Altera a Instrução Normativa Conjunta SEF/SESAU Nº 1/2024, que relaciona os produtos sujeitos ao adicional de 2% na alíquota do ICMS, de que trata a alínea “t” do inciso I do art. 2º da Lei Nº 6558/2004.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual, resolvem expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa Conjunta SEF/SESAU nº 1, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º Os produtos sujeitos à incidência do adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS, de que trata a alínea “t” do inciso I do art. 2º da Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, são os relacionados no Anexo único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. São excluídos da incidência de que trata o caput:

I - os produtos da cesta básica de que trata o item 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;

II - cápsula vazia para medicamento, obreias e pasta seca de farinha, amido ou fécula, classificados na NCM 1905.90.90.” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Maceió/AL, 22 de agosto de 2024.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda

GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA

Secretário de Estado da Saúde