Portaria INSS/PRES Nº 1864 DE 22/08/2025


 Publicado no DOU em 25 ago 2025


Torna sem efeito a Portaria DIRBEN/INSS Nº 1242/2024, que define o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras consignatárias acordantes que operarão a consignação de antecipação parcial do salário de benefício, com amortização sem cobrança de juros, aos beneficiários da Previdência Social, em decorrência da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 175/2024.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna sem efeito a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.242, de 6 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO WALLER JUNIOR