Ato Declaratório CONFAZ Nº 19 DE 22/08/2025


 Publicado no DOU em 25 ago 2025


Ratifica o Convênio ICMS Nº 106/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América.


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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 1358/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2025:

Convênio ICMS Nº 106 DE 18/08/2025 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA