Publicado no DOU em 25 ago 2025
Altera o art. 3º da Resolução CMN Nº 5140/2024, que estabelece a previsão de cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes anteriormente à calamidade pública nas linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei Nº 12351/2010.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 22 de agosto de 2025, com base no disposto no art. 47-A, §§ 4º e 5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................................................................
.......................................................................................
§ 2º As informações relativas ao número de empregados, conforme previsto no § 1º, serão apuradas com base nos dados disponibilizados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged ou, alternativamente, pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, conforme a legislação vigente e critérios técnicos definidos em ato publicado pelo referido Ministério.
............................................................................." (NR)
Art. 2º Poderão ser abrangidos pelo disposto nesta Resolução os financiamentos já contratados nos termos da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil