Portaria SEFAZ Nº 156 DE 22/08/2025


 Publicado no DOE - PB em 22 ago 2025


Altera a Portaria SEFAZ Nº 79/2025, que estabelece lista de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto Nº 40211/2020 e do e do Decreto Nº 40447/2020.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a" e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria nº 00079/2025/SEFAZ, de 23 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - Nas operações internas e interestaduais com:

a) Combustíveis e Lubrificantes, exceto coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

b) Naftas, exceto a Nafta petroquímica;

c) Cimentos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

d) Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Águas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

e) Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;

f) Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, de que trata o Anexo 5 do RICMS/PB;

g) Energia elétrica;

h) Prestações de serviços de telecomunicações”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda