Publicado no DOE - RJ em 22 ago 2025
Dispõe sobre o credenciamento de empresas registradoras de contrato especializadas para praticar os atos de processamento da recuperação extrajudicial de veículos automotores no âmbito do Departamento Estadual de trânsito do Estado Rio de Janeiro (DETRAN/RJ) e dá outras providências.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições conferidas art. 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro , e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-150016/147986/2025, e no Código de Trânsito Brasileiro .
Resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As empresas registradoras de contrato especializadas para prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contratos e financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, credenciadas junto ao DETRAN/RJ, nos termos desta Portaria, e suas sucedâneas, poderão praticar os atos de processamento da execução extrajudicial de veículos automotores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, observados os requisitos complementares desta Portaria.
Parágrafo único. As empresas registradoras de contrato especializadas com interesse em praticar os atos de processamento da execução extrajudicial de veículos automotores, deverão ser previamente credenciadas, nos termos desta Portaria, e suas sucedâneas, para comprovação da habilitação documental exigida na Resolução CONTRAN 807/2020 , alterada pela Resolução CONTRAN 1.016/2024 e na Resolução CONTRAN 1.018/2025 .
Art. 2º A empresa interessada em obter credenciamento como registradora de contrato especializadas para praticar os atos de processamento da execução extrajudicial de veículos automotores deverá apresentar ao DETRAN/RJ requerimento escrito (Anexo l) subscrito pelo seu representante legal.
Parágrafo único. Deverá ser recolhida a taxa de código 031-0, da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ).
Art. 3º O DETRAN/RJ irá examinar os requisitos e exigências previstas na Resolução do CONTRAN 807/2020, alterada pela Resolução CONTRAN 1.016/2024 e na Resolução CONTRAN 1.018/2025 .
Art. 4º Após a aprovação do atendimento aos requisitos e exigências supracitados, o requerimento seguirá para a fase da Prova de Conceito que consistirá na apresentação de uma amostra do serviço da solução tecnológica de processamento da execução extrajudicial de veículos automotores ofertada pela interessada em ambiente de homologação, em que serão analisadas a presença dos requisitos especificados pelo DETRAN/RJ no Anexo II, para fins de homologação do sistema.
Art. 5º A interessada será notificada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do DETRAN/RJ para a execução da prova de conceito com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data pretendida, devendo manifestar-se quanto à ciência da convocação e confirmação de sua participação.
Art. 6º O não comparecimento injustificado para a execução da Amostra dos Serviços e/ou a inobservância das exigências técnicas estabelecidas nesta Portaria, e suas sucedâneas, dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da sua notificação ensejarão a não homologação sistêmica e consequente indeferimento do pedido de credenciamento.
Art. 7º Os sistemas eletrônicos utilizados para a realização dos procedimentos previstos nesta Portaria serão mantidos, com a devida sustentação e suporte, às expensas e sob exclusiva responsabilidade da credenciada, os quais deverão ser compatíveis com aqueles pertencentes ao DETRAN/RJ.
Art. 8º O resultado da prova de conceito homologando ou deixando de homologar o sistema apresentado constará de certidão própria expedida pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do DETRAN/RJ.
Art. 9º Expedida a certidão de que trata o artigo anterior, caberá à Comissão Permanente de Licitação lavrar ata conclusiva sobre o pedido de credenciamento autorizando celebração do aditivo do termo de credenciamento existente.
Art. 10. Compete ao Presidente da Comissão de Credenciamento gerir o termo de credenciamento na forma prevista nesta portaria e no instrumento pactuado.
Parágrafo único. A fiscalização do termo de credenciamento será exercida por três servidores indicados pelo Presidência da Autarquia, pela Diretoria de Habilitação de Condutores e Registros de Veículo - DHCRV e Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 11. A credenciada deverá manter suas condições habilitatórias durante a vigência do termo de credenciamento.
Art. 12. A empresa credenciada deverá seguir, conforme descrito na Lei 14.711/2023 e na Resolução CONTRAN nº 1018/2025 , o fluxo do processo de recuperação extrajudicial de veículos, que será o seguinte:
I - notificação ao devedor: Notificação inicial eletrônica e, se necessário, postal com AR ao devedor.
II - inclusão de restrição: Inclusão de restrição de circulação junto na base RENAVAM.
III - busca e apreensão: Emissão de certidão de busca e apreensão e realização do procedimento por profissionais certificados.
IV - auto de apreensão: Documento contendo as informações do estado do veículo no momento da apreensão, dados de quem apreendeu e do devedor e local de destinação do veículo.
V - averbação final: Consolidação da propriedade fiduciária e averbação da transferência de propriedade para o credor fiduciário.
Parágrafo único. Para a averbação final deverão ser solicitados os demais documentos necessários a toda e qualquer transferência de titularidade do registo, bem como, o pagamento dos débitos incidentes sobre o veículo e taxas de serviço de transferência do registro.
Art. 13. O custo do registro do processo de recuperação extrajudicial de veículos, será devido a partir do momento da inclusão da notificação ao devedor prevista no inciso I, do artigo 10 da presente Portaria corresponde a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será pago diretamente pelas Instituições Financeiras credoras ao DETRAN/RJ.
§ 1º Os valores apurados no mês antecedente pelo DETRAN/RJ, referente a prestação de serviço disposta no caput, serão objeto de consolidação em relatório financeiro que será enviado a empresa credenciada até o quinto dia do mês subsequente, juntamente com a respectiva guia de pagamento, a qual deverá ser adimplida pela empresa credora até o décimo dia do mês de sua emissão, sob pena de bloqueio para inclusão de novos registros.
§ 2º Fica estabelecido o preço público de R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais) a ser cobrado pelas empresas registradoras especializadas das instituições financeiras contratantes, para cada processo de recuperação extrajudicial de veículos, que não se confunde com o custo por registro de processo de recuperação extrajudicial de veículos previsto no caput deste artigo.
Art. 14. Os critérios gerais para o credenciamento deverão seguir as disposições constantes na Portaria DETRAN/RJ, e suas sucedâneas.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 15. O processo de credenciamento de que trata esta Portaria compreende as seguintes etapas:
I - habilitação jurídica e documental, a cargo da Comissão Permanente de Licitação (COMISPL);
II - verificação das instalações físicas, a cargo da Diretoria de Habilitação - DIRHAB; e
III - homologação pela COMISPL com a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
IV - o(s) representente(s) legal do requerente deverá estar cadastrado como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/RJ) e apto a assinar eletrônicamente documentos visando a celebração do termo de credenciamento.
Art. 16. As entidades públicas e privadas interessadas deverão protocolizar requerimento no DETRAN/RJ com a manifestação de interesse, sendo necessário apresentar:
I - para habilitação jurídica e documental:
a) requerimento de credenciamento, na forma do modelo contido no ANEXO I, em papel timbrado, assinado pelo representante legal.
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro comercial, em se tratando de empresa individual, com o objeto condizente com a finalidade do credenciamento, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação;
c) relação nominal e cópia dos documentos dos sócios ou conselho de administração;
d) comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral ativa;
e) certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitada para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.), da comarca da sede da empresa;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
i) Para o pedido de credenciamento junto ao DETRAN/RJ, as empresas interessadas deverão comprovar a regularidade de sua solução tecnológica junto ao SENATRAN, conforme previsto no art. 10 da Resolução CONTRAN nº 1.018 , de 20 de janeiro de 2025.
j) É de responsabilidade do credor fiduciário (agente financeiro) contratar e indicar ao agente credenciado os serviços de apoio às atividades de busca e apreensão, tais como agentes localizadores, reboques, pátios de recebimento de veículos apreendidos e outras necessárias a consecução do processo previsto nesta portaria.
§ 1º O requerimento deverá ser enviado ao endereço eletrônico da COMISPL, cpl@detran.rj.gov.br, em papel timbrado e com toda a documentação mencionada neste artigo, em formato PDF (Portable Document Format), formato zip, para instauração de processo administrativo, e nele deverá constar, obrigatoriamente, o telefone e o e-mail do requerente, para fins de contato, devendo os originais serem mantidos na sede da requerente para fins de fiscalização.
§ 2º Preenchidas as formalidades documentais e instaurado o processo administrativo, o DETRAN/RJ, por meio da Comissão Permanente de Licitação, analisará previamente o requerimento e os documentos apresentados, com envio posteriormente a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Diretoria de Registro de Veiculos para ciência e análise em relação à documentação técnica.
§ 3º Na hipótese de irregularidade na documentação apresentada, a entidade interessada será notificada por e-mail para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sanar a irregularidade, sob pena de indeferimento do requerimento e arquivamento do processo administrativo, se não atendidas integralmente às exigências no prazo mencionado.
§ 4º Inexistindo irregularidade na documentação técnica da entidade interessada, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Diretoria de Registro de Veiculos emitirão manifestação técnica com indicação da possibilidade do deferimento ou indeferimento do requerimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 5º O Processo Administrativo será encaminhado à Comissão Permanente de Licitação (COMISPL), para análise documental definitiva, deferindo ou indeferindo, sendo certo que o deferimento dará causa a ata de homologação e providências necessárias para elaboração do Termo de Credenciamento, conforme modelo definido no ANEXO III, encaminhando o processo à Divisão de Contratos (DIVCONT) para sua elaboração.
§ 6º Elaborado o Termo de Credenciamento, a Divisão de Contratos (DIVCONT) o encaminhará para assinatura eletrônica do Presidente da Comissão de Licitações, do Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Diretor da Diretoria de Registro de Veículos e para o(s) represente(s) da Requerente.
CAPÍTULO III - DO PROCESSO PARA A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS
Art. 17. Na iminência do vencimento da vigência do credenciamento, a entidade poderá requerer, anualmente, a renovação do seu credenciamento, também denominado recredenciamento.
§ 1º A renovação do credenciamento deverá ser requerida com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da expiração da vigência.
§ 2º O requerimento deverá ser enviado ao endereço eletrônico da COMISPL, cpl@detran.rj.gov.br, em papel timbrado e com toda a documentação mencionada neste artigo, em formato PDF (Portable Document Format), formato zip, para instauração de processo administrativo, e nele deverá constar, obrigatoriamente, o telefone e o e-mail do requerente, para fins de contato, devendo os originais serem mantidos na seda da requerente para fins de ficalização.
I - requerimento de renovação de credenciamento, na forma do modelo contido no ANEXO I, assinado pelo representante legal;
II - requerimento deverá ser acompanhado dos documentos estabelecidos nos incisos I do art. 16 desta Portaria, para instauração de processo administrativo, e nele deverá constar, obrigatoriamente, o telefone e o e-mail do requerente, para fins de contato
§ 3º Na hipótese de irregularidade na documentação, a entidade será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sanar o problema, sob pena de indeferimento do requerimento e arquivamento do processo administrativo, se não atendidas integralmente às exigências no prazo mencionado.
§ 4º Inexistindo irregularidade documental da entidade interessada, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Diretoria de Registro de Veiculos emitirá manifestação técnica com indicação da possibilidade do deferimento ou indeferimento do requerimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 5º O Processo Administrativo será encaminhado à Comissão Permanente de Licitação (COMISPL), para análise documental definitiva, deferindo ou indeferindo, sendo certo que o deferimento dará causa a ata de homologação e providências necessárias para elaboração do Termo de Credenciamento, conforme modelo definido no ANEXO III, encaminhando o processo à Divisão de Contratos (DIVCONT) para sua elaboração.
§ 6º O Ato Administrativo de renovação de credenciamento será publicado na imprensa oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS CREDENCIADAS
Art. 18. Constituem deveres das entidades credenciadas:
I - manter cadastro atualizado no DETRAN/RJ, inclusive nos sistemas informatizados disponibilizados;
II - manter todos os profissionais identificados por crachá, com nome, fotografia e função;
III - atender às convocações do DETRAN/RJ;
IV - ter recursos de informática com acesso à Internet;
V - os interessados deverão possuir acesso externo através de seus representantes e/ou procuradores legais ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ.
CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS DO DETRAN/RJ
Art. 19. Compete ao DETRAN/RJ o credenciamento de entidades públicas e privadas, por meio de processo de administrativo em que será apurado o cumprimento das normas definidas nesta Portaria e nas normas do CONTRAN.
Art. 20. O DETRAN/RJ, mediante o emprego de recursos próprios ou contratados, acompanhará, orientará e fiscalizará as atividades realizadas pelos credenciados, zelando pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.
Art. 21. Realizar os procedimentos administrativos de apuração de irregularidades e a proposição de aplicação de penalidades.
Parágrafo único. As Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicaçãoe Diretoria de Registro de Veiculos, poderão definir processos e padrões a serem observados pelas entidades credenciadas e, ainda, criar indicadores de desempenho para aferição e certificação da qualidade dos serviços prestados.
CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Art. 22. A fiscalização das entidades e profissionais credenciados será realizada pelo DETRAN/RJ, com a colaboração da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Diretoria de Registro de Veiculos, no mínimo uma vez por ano ou quando for necessário, na forma da Lei.
Art. 23. Verificado indício de irregularidade documental ou em quaisquer ações ou omissões da entidade credenciada, o DETRAN/RJ, de ofício ou mediante requerimento, instaurará processo administrativo para a apuração da irregularidade e observará o seguinte procedimento:
I - notificação à entidade credenciada sobre a instauração do processo administrativo;
II - instrução técnica do processo administrativo, com a realização de perícias, correições ou de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados;
III - notificação à entidade credenciada para a apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação;
IV - manifestação do setor técnico competente sobre os fatos apurados e a defesa apresentada pela entidade credenciada, opinando justificadamente sobre a conclusão da apuração;
V - parecer jurídico sobre a apuração;
VI - decisão pelas Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicaçãoe Diretoria de Registro de Veiculos sobre a existência ou inexistência de irregularidade praticada pela entidade credenciada e sobre a aplicação de penalidade, se for o caso; e
VII - publicação da penalidade na imprensa oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 24. As notificações previstas nesta Portaria poderão ser realizadas por meio de:
I - por meio eletrônico na forma do previsto no art. 39 , do Decreto nº 48.209/2022 e suas alterações;
II - via postal com aviso de recebimento;
III - outro meio disponível para comunicação que assegure a ciência do interessado; ou
IV - publicação em Diário Oficial, para interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.
Art. 25. O descumprimento das regras previstas nesta Portaria e nas normas do CONTRAN sujeitará o infrator às seguintes penalidades, apuradas em processo administrativo formalizado pelo DETRAN/RJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
II - suspensão das atividades por até trinta dias; e
III - cassação do credenciamento.
Art. 26. Será aplicada a penalidade de advertência por escrito, quando:
I - agir com negligência na fiscalização das atividades dos seus funcionários, nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas na Resolução do CONTRAN nº 927/2022, nesta Portaria e nas normas complementares deste DETRAN/RJ;
II - deixar de atender a qualquer pedido de informação formulado Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Diretoria de Registro de Veiculos e Presidência do DETRAN/RJ;
III - deixar de cumprir qualquer determinação legal e as normas emanadas por esta Portaria ou pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Diretoria de Registro de Veiculos;
IV - cometer irregularidade constatada, que acarrete prejuízos para o Órgão ou para o candidato e que poderia ter sido evitada;
V - dificultar os trabalhos de fiscalização ou fornecer informações inexatas à fiscalização;
VI - emitir laudos imprecisos, rasurados, ilegíveis, incluindo o carimbo;
VII - assinar laudos em branco, incompletos ou imprecisos ou deixar de conferir a identificação do candidato ou condutor, por ocasião do exame;
VIII - realizar exames em quantidade incompatível com seu horário de funcionamento e quantidade de profissionais credenciados;
IX - cobrar valores relativos a procedimentos não autorizados; ou
X - deixar de encaminhar ao DETRAN/RJ laudos e documentos, no prazo de 48 horas, a contar da solicitação.
Art. 27. Será aplicada a penalidade de suspensão de até 30 (trinta) dias quando:
I - houver reincidência, no período de 05 (cinco) anos, da prática de qualquer das infrações passíveis da penalidade de advertência;
II - atuar em condições que facilitem a falsificação de laudos ou comprometam a segurança ou a qualidade dos exames;
III - ceder ou transferir, a qualquer título, o credenciamento, sem prévia autorização do DETRAN/RJ;
IV - emitir resultado aprovando candidato portador de patologia que implique risco à segurança do trânsito; ou
§ 1º Na hipótese de aplicação da penalidade de suspensão, a entidade credenciada deverá apresentar à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Diretoria de Registro de Veiculos, ao término do prazo da penalidade, comprovante do recolhimento da taxa referente ao restabelecimento da entidade.
§ 2º O retorno das atividades da entidade credenciadas, após o término do prazo da suspensão, fica condicionado ao atendimento do previsto no parágrafo anterior.
Art. 28. Será aplicada a penalidade de cassação quando:
I - houver reincidência na pratica de infrações passíveis de suspensão no prazo de 05 (cinco) anos;
II - praticar outros atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.
Parágrafo único. As penalidades serão sempre aplicadas por escrito em decisão motivada, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme a Lei Estadual nº 5.427/2009 .
Art. 29. Em caso de perigo ou risco iminente de lesão ao interesse público ou à segurança de bens, pessoas e serviços, o DETRAN/RJ poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras.
Parágrafo único. A implementação da medida acauteladora será precedida de intimação do interessado direto para se manifestar em prazo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, salvo:
I - quando o interessado for desconhecido ou estiver em local incerto e não sabido; ou
II - se o decurso do prazo previsto neste parágrafo puder causar danos irreversíveis ou de difícil reparação.
Art. 30. Das penalidades previstas nesta Portaria caberá recurso ao Presidente do DETRAN/RJ, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da decisão punitiva.
Art. 31. A entidade credenciada que sofrer penalidade de cassação não poderá pleitear novo credenciamento e os seus sócios e administradores não poderão participar de outra credenciada pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CAPITULO VII - DA VIGÊNCIA DA PORTARIA
Art. 32. Serão mantidos os números de registro das entidades credenciadas antes da vigência desta Portaria, na hipótese de deferimento do processo de novo credenciamento.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Habilitação por meio de Ordem de Serviço.
Art. 34. Os membros e o presidente da comissão de credenciamento poderão se valer do que trata do Decreto Estadual nº 43.218/2011, que alterou o Decreto Estadual nº 42.301/2010.
Art. 35. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias DETRAN/RJ nºs 4422/2013; 4443/2014, 6156/2022 e 6302/2022 e suas alterações.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput deste artigo não prejudica os requerimentos de credenciamento que já tenham sido protocolados até a data da publicação desta Portaria, nem afeta os credenciamentos regularmente concedidos, cujos efeitos permanecerão válidos até ulterior deliberação ou vencimento do prazo de vigência contratual, conforme o caso.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente
ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO
Ilustríssimo Senhor Diretor Geral do DETRAN/RJ:
A (Pessoa Jurídica) representada pelo responsável pela empresa ou por seu procurador legalmente constituído, com sede na ________________________, nº ________, na cidade de _____________________, UF _____, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, vem requerer seu ( ) CREDENCIAMENTO ( ) RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO juntando, para tanto, a documentação exigida na PORTARIA DETRAN SEI Nº 6869 DE 20 DE AGOSTO DE 2025, objeto deste requerimento.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Cidade - Estado, _____ de ______________ de _______
Assinatura do requerente (firma reconhecida):
Nome:
CPF:
RG:
E-mail:
Telefone:
ANEXO II - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O SISTEMA DAS EMPRESAS CREDENCIADAS QUE SERÃO OBJETO DE PROVA DE CONCEITO PARA HOMOLOGAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
1. A avaliação do sistema da empresa credenciada será realizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação do DETRAN/RJ com objetivo de qualificar e aprovar as Registradoras que atenderem aos requisitos da POC, cujos requisitos estão descritos no “REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A PROVA DE CONCEITO”.
2. Para a apresentação da ferramenta, serão utilizados dados fictícios, de modo a não violar normas e legislações que protegem os dados pessoais dos indivíduos.
3. Durante a avaliação do sistema, que será feita na presença de técnicos indicados pelo DETRAN/RJ, a entidade jurídica credenciada realizará os devidos esclarecimentos técnicos solicitados pela Administração Pública, através da apresentação e manuseio do Sistema.
4. A avaliação do sistema da empresa será realizada por meio de acesso web ao sistema.
5. A avaliação do sistema poderá ser realizada online, acessando o banco de dados de Desenvolvimento da empresa credenciada.
6. Durante a realização da Prova de Conceito, não será permitido o uso de apresentações em slides ou vídeos que tratem da confirmação das especificações funcionais.
7. A ausência injustificada do representante da entidade jurídica qualificada para a Avaliação do Sistema resultará no arquivamento do processo de análise do credenciamento.
8. O DETRAN/RJ poderá realizar diligências, em dias úteis e durante o horário comercial, com a presença do representante legal da entidade jurídica qualificada, para verificar o cumprimento dos requisitos necessários para a comprovação da capacidade técnica.
9. Os acessos e credenciais necessários para a realização da Avaliação do Sistema são de total responsabilidade da interessada em se credenciar, podendo ficar sob a supervisão da equipe técnica deste órgão.
10. A configuração do hardware e software a ser utilizada na Avaliação do Sistema deve ser semelhante ao ambiente definitivo onde a solução será implantada.
11. A empresa requerente que não atender a todos os requisitos solicitados não será credenciada no processo.
12. Se a requerente não comparecer no prazo estabelecido para a execução da Amostra do Sistema, não observar as exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa, ou não cumprir integralmente os requisitos solicitados, seu pedido será indeferido, sem direito a qualquer indenização.
13. O Órgão Regulador poderá, a seu critério, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou comprovantes sobre a Avaliação do Sistema. O resultado da Avaliação do Sistema será registrado em um Parecer Técnico elaborado pela comissão de credenciamento.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A PROVA DE CONCEITO
DESCRIÇÃO | S/N |
1. Demonstrar o acesso da Instituição Financeira por meio de usuário e senha em ambiente Web (Desktop). | |
2 Demonstrar funcionalidade WEB (Desktop) por meio do preenchimento de um formulário para registrar os dados do KIT Extrajudicial. Compõe o Kit Extrajudicial: - Dados do Devedor (Nome do Devedor, Número do CPF/CNPJ do Devedor, Tipo de Devedor, Data de Nascimento/Data de Criação da Empresa, Email, DDD e Número do Celular, Cep, Logradouro, Número, Bairro, Complemento, Cidade, Estado,); | |
- Dados do Credor (CNPJ e Nome da Instituição Financeira); - Dados do Veículo (Placa, Chassi, Renavam, Marca, Modelo, Ano Fabricação, Ano Modelo, Cor e Número do Gravame); - Dados referente às parcelas pendentes (Número da Parcela Vencida, Data de Vencimento, Valor Original, Valor Atualizado/Corrigido, (adicionar todas as parcelas pendentes e somatória total do valor das parcelas pendentes)); - Dados do Contrato (Número do Contrato, Tipo de Produto, Quantidade de Parcelas, Data Assinatura, Valor Financiado, Data 1ª Parcela); | |
- Dados do Aditivo (Número do Aditivo, Data do Aditivo, Valor Total do Aditivo e 1ª Parcela Aditivo); - Arquivo contendo o contrato vigente entre o devedor e a Instituição Financeira; - Arquivo com o Boleto de Cobrança e código de barras. 3 Demonstrar a funcionalidade para envio de notificações eletrônicas por meio de SMS e E-mail. Os dados de e-mail e número de celular indicados no formulário do item 2 deverão receber as notificações. As notificações deverão conter um texto indicando ao devedor dados da Instituição Financeira, mensagem informando sobre as pendências de pagamento. | |
4 Demonstrar à disponibilização de informações sobre a Instituição Financeira, capazes de garantir que o DEVEDOR tenha acesso ao seguinte conteúdo: a) Contrato ou Aditivo; b) Valor total da dívida; c) boleto de Cobrança com código de barras para pagamento e opção de download; d) meios de contato das instituições financeiras para envio de dúvidas e contestações. | |
5 Demonstrar em ambiente WEB indicador de confirmação do recebimento das notificações enviadas por E-Mail e demonstrar o envio do SMS. Demonstrar data e hora do envio, e data e hora do recebimento, quando existir a possibilidade. | |
6 Demonstrar em ambiente Web a funcionalidade para Inclusão e Baixa da restrição de circulação. | |
7 Demonstrar em ambiente Web a funcionalidade de gerar o Termo de Entrega ou Disponibilização Voluntária do Veículo. | |
8 A Registradora interessada deverá demonstrar a Emissão da Certidão de Busca e Apreensão contendo os seguintes dados: - Logomarca do Detran; - Nome da Instituição Credora; - CNPJ da Instituição Credora; |
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- Nome do Devedor / Razão Social; - CPF / CNPJ; - Nome do Responsável pela Apreensão indicado pela Instituição Credora; - CPF do Responsável pela Apreensão indicado pela Instituição Credora; |
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- Dados do Veículo; - Dados do Credor; - Dados do Devedor; |
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- Dados do Contrato; - Dados da Dívida; - Campo para indicar o NSU do processo o qual será gerado pelo DETRAN em ambiente de produção. |
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9 Demonstrar em ambiente Web a funcionalidade para preenchimento dos dados do Agente Oficial de Localização e vinculação a um processo de Busca e Apreensão ativo no sistema. | |
10 Demonstrar funcionalidade em ambiente Web (Desktop) para Instituição Financeira cadastrar os Guinchos e Pátios conveniados às Instituições Financeiras. | |
11 O Auto de Apreensão deverá ser gerado automaticamente após encerramento do processo de apreensão. Demonstrar a emissão do Auto de Apreensão contendo os seguintes dados: - Data da Apreensão; - Nome do Agente Oficial Localizador; - CPF/CNPJ do Agente Localizador; |
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- Empresa Responsável pelo Guincho; - Empresa Responsável pelo Pátio; - Dados do Veículo; |
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Dados do Contrato; - Dados do Credor; - Dados do Devedor; |
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- Evidência da confirmação do recebimento das notificações eletrônicas; | |
Indicador de Restrição de Circulação Ativo/Inativo; - Data de Emissão da Certidão de Busca e Apreensão; - Fotos do Veículo; - Campo para indicar o NSU do processo que será gerado pelo DETRAN em ambiente de produção. 12 Demonstrar em ambiente WEB (Desktop) a funcionalidade para consulta de veículos em processo de busca e apreensão extrajudicial. Nesse processo, deverá conter os seguintes filtros: Número do Contrato; Status do Processo; UF; Canais; Chassi; Placa; Número do Processo. |
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13 Demonstrar validação biométrica do agente localizador para permitir a averbação da busca e apreensão extrajudicial e registro em auto de apreensão com funcionalidade que garanta e comprove segurança jurídica do processo. | |
14 Demonstrar funcionalidade para permitir às Instituições Financeiras carregarem documentos adicionais a um pedido extrajudicial ativo. | |
15 Demonstrar funcionalidade para permitir que as Instituições Financeiras definam quais canais de meio eletrônico querem utilizar como padrão. |
ANEXO III - MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº __________ - DETRAN/RJ TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, ATRAVÉS DO QUAL DISCIPLINA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS RE- GISTRADORAS DE CONTRATO ESPECIALIZADAS PARA PRATICAR OS ATOS DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO, PORTARIA DETRAN SEI Nº 6869 DE 20 DE AGOSTO DE 2025, QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A _______________________________________
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público interno, instituído sob a forma de Autarquia Estadual pelo Decreto Lei nº 46/75, inscrito no CNPJ sob o nº 30.295.513/0001-38, com sede nesta Cidade, na Av. Presidente Vargas, nº 817 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20071-004, doravante designado DETRAN/RJ, neste ato representado pelo Diretor de Habilitação, [NOME, IDENTIDADE
COM ÓRGÃO EXPEDIDO, CPF E ID FUNCIONAL] e Presidente da Comissão Permanente de Liciação, [NOME, IDENTIDADE COM ÓRGÃO EXPEDIDO, CPF E ID FUNCIONAL], e a empresa,___________________ situada na ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº________________, daqui por diante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por ___________________, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) e inscrito(a)
no CPF sob o , resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento no processo administrativo nº SEI , na forma da Lei 9.503/2007, Resolução CONTRAN nº 927/2022, PORTARIA DETRAN SEI N.º 6869
DE 20 DE AGOSTO DE 2025 , e no que se aplicar a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das demais normas de direito aplicáveis à espécie, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláu
sulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tem por objeto autorizar a credenciada pelo detran/rj ao credenciamento de empresas registradoras de contrato especializadas para praticar os atos de processamento da recuperação extrajudicial de veículos automotores no âmbito do departamento estadual de trânsito do estado e PORTARIA DETRAN SEI N.º 6869 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo admitido o recredenciamento das empresas que apresentarem novo requerimento, até 90 dias antes do fim da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras da PORTARIA DETRAN SEI N.º 6869 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RJ
Constituem obrigações do DETRAN/RJ:I - Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas na presente PORTARIA DETRAN SEI N.º 6869 DE 20 DE AGOSTO DE 2025, Resolução CONTRAN no. 1.018, de 20 de janeiro de 2025;
II - Indicar servidor gestor e três fiscais, na forma descrita na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6869 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 para garantir a manutenção das condições habilitatórias e a boa execução do serviço relacionado ao objeto de credenciamento;
III - Proporcionar todas as condições para que a credenciada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6869 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 ;
IV - Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CREDENCIADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto;
V - Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste TERMO e na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6869 DE 20 DE AGOSTO DE 2025;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
Constituem obrigações da CREDENCIADA:
I - encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/RJ, as informações complementares relativas aos serviços do presente Termo, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;
II - executar de forma regular, adequada e ininterruptamente a atividade credenciada;
III - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;
IV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
V - não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto-fim do credenciamento e, não utilizar-se de empresa interposta e em acordo com o objeto da PORTARIA DETRAN SEI N.º 6869 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
VI - assegurar atendimento à Resolução CONTRAN nº 927/2022 e suas alterações;
VII - atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito;
VII - dispor de equipamentos e manter hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações, sem ônus para o DETRAN/RJ;
IX - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/RJ, equipamentos, hardware, software, atendimento e suporte essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;
X - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ apenas para fins previstos nesta portaria;
XI - responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários da credenciada resultantes da execução dos serviços decorrentes do credenciamento;
XII - guardar em arquivo digital, pelo prazo de 05 (cinco) anos, todas as informações destinadas ao serviços do presente Termo , mesmo após findado o credenciamento da empresa, até que haja a reversão total dos dados ao DETRAN/RJ;
XIII - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
XIV - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;
XVI - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados apenas para fins previstos nesta Portaria;
XV - NÃO praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal n° 8.429/92, alterada pela Lei 14.230/2021;
XVI - se responsabilizar pela veracidade das informações transmitidas à Autarquia.
CLÁUSULA QUINTA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão fiscalização do presente instrumento ficará a cargo da Diretoria Habilitação e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, a fim de ser verificado se no desenvolvimento das atividades as empresas credenciadas estão cumprindo com as determinações, vedações e especificações constantes neste TERMO, na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6869 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 e demais normas do CTB e do CONTRAN.
PARAGRAFO ÚNICO:
os credenciados devem atender as diligências fiscalizatórias e permitir o livre acesso, a qualquer tempo, de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização deste Órgão Executivo de Trânsito.
CLÁUSULA SEXTA : DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Extingue-se o credenciamento por:
I - expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica;
II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos neste TERMO, na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6869 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 e pela legislação vigente;
III - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação;
IV - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;
V - falência ou extinção da pessoa jurídica;
PARÁGRAFO ÚNICO : Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput o acesso ao sistema do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados será, inicialmente, pelo prazo necessário, bloqueado parcialmente de modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos usuários a finalização dos serviços contratados em andamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES E DEMAIS PENALIDADES Considerando a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo DETRAN/RJ:
I - advertência;
II - suspensão do credenciamento por até 30 (trinta) dias;
III - cassação do credenciamento.
PARÁRAFO PRIMEIRO:
O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida, de acordo com o previsto na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6869 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de aplicação da penalidade de cassação, somente após 05 (cinco) anos, poderá a entidade requerer um novo credenciamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em atenção ao art. 2º, §2º, da Lei nº 5.427/2009. correndo os encargos por conta do DETRAN/RJ.
PARÁGRAFO ÚNICO
- O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, fundamento legal do ato e número do Processo Administrativo.
CLÁUSULA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que não possa ser resolvido por meio amigável, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo de Credenciamento é assinado eletronicamente pelas partes e duas testemunhas.
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Diretor da Diretoria de Registro de Veículos
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Credenciada