Publicado no DOE - PE em 22 ago 2025
Altera a Portaria SF Nº 126/2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
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c) podem ser feitos de forma consolidada, conforme dispuser o Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, relativamente aos seguintes documentos fiscais: (NR)
1. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66; e (AC)
2. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62. (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda