Instrução Normativa RE Nº 78 DE 22/08/2025


 Publicado no DOE - RS em 22 ago 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à pauta de bebidas quentes sujeitas à substituição tributária.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei

Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IV e fica acrescentado o item V, conforme segue: 

Item Chave Certificado de
Registro Cadastral -
CRC
Vigência
IV ... ... 01/08/25 a 31/08/25
1315694.47541.35671.17858-48443.17841.30589.23886  40.7506.6168  a partir de 01/09/25

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual