Decreto Nº 16662 DE 21/08/2025


 Publicado no DOE - MS em 22 ago 2025


Altera o Decreto Nº 14417/2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), referente à doação de bem imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, na forma que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.731, de 5 de outubro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................

Parágrafo único. ..........................:

........................................................

III - aplica-se às doações, cuja Declaração de ITCD seja apresentada até 31 de dezembro de 2027.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Campo Grande, 21 de agosto de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLAVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda