Publicado no DOE - MS em 22 ago 2025
Altera o Decreto Nº 14417/2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), referente à doação de bem imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.731, de 5 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................
Parágrafo único. ..........................:
........................................................
III - aplica-se às doações, cuja Declaração de ITCD seja apresentada até 31 de dezembro de 2027.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Campo Grande, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLAVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda