Instrução Normativa SIF Nº 119 DE 21/08/2025


 Publicado no DOE - GO em 22 ago 2025


Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo "soja".


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art.  1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art.  4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de agosto de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO (R$)

16331

Soja Convencional (Sem Transgenia) KG

2,39

16332

Soja Convencional (Sem Transgenia) SC 60KG

143,40

17671

Soja Convencional (Sem Transgenia) T

2.390,00

01414

Soja em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG

2,29

13630

Soja em Semente (Todos os Tipos) KG

5,27

00235

Soja Residuo KG

0,22

00238

Soja Transgenica KG

2,09

01993

Soja Transgenica SC 60KG

125,40

17651

Soja Transgenica T

2.090,00