Publicado no DOE - GO em 22 ago 2025
Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo "soja".
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de agosto de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO (R$) |
16331 |
Soja Convencional (Sem Transgenia) KG |
2,39 |
16332 |
Soja Convencional (Sem Transgenia) SC 60KG |
143,40 |
17671 |
Soja Convencional (Sem Transgenia) T |
2.390,00 |
01414 |
Soja em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG |
2,29 |
13630 |
Soja em Semente (Todos os Tipos) KG |
5,27 |
00235 |
Soja Residuo KG |
0,22 |
00238 |
Soja Transgenica KG |
2,09 |
01993 |
Soja Transgenica SC 60KG |
125,40 |
17651 |
Soja Transgenica T |
2.090,00 |