Publicado no DOU em 22 ago 2025
Altera o Anexo IX da Resolução GECEX Nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
                    
                                        
Nota Legisweb: Ver Portaria SECEX Nº 429 DE 29/08/2025, que estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas nesta Resolução.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7216.32.00 e 7216.33.00, será concedida nos subperíodos especificados no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada subperíodo, não serão somados à quota do subperíodo subsequente.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo.
Parágrafo único. A Secex monitorará as importações dos códigos NCM 7216.32.00 e 7216.33.00, constantes no Anexo desta Resolução, inclusive no que se refere ao aproveitamento das quotas ora concedidas, de modo a garantir a eficácia das medidas aplicadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO
| NCM | Nº Ex | Descrição | Alíquota (%) | Quota | Unidade Quota | Início da Vigência | Término da Vigência | 
| 7216.32.00 | --Perfis em I | 25 | 22/08/2025 | 23/06/2026 | |||
| 10,8 | 17.121.213 | Kg | 22/08/2025 | 21/12/2025 | |||
| 10,8 | 17.121.213 | Kg | 22/12/2025 | 21/04/2026 | |||
| 10,8 | 8.560.608 | Kg | 22/04/2026 | 23/06/2026 | |||
| 7216.33.00 | --Perfis em H | 25 | 22/08/2025 | 23/06/2026 | |||
| 10,8 | 4.201.769 | Kg | 22/08/2025 | 21/12/2025 | |||
| 10,8 | 4.201.769 | Kg | 22/12/2025 | 21/04/2026 | |||
| 10,8 | 2.100.885 | Kg | 22/04/2026 | 23/06/2026 |