Lei Complementar Nº 497 DE 20/08/2025


 Publicado no DOE - AC em 21 ago 2025


Altera a Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para tratar da limitação à restituição na hipótese de repasse da repartição da receita com o Município.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 2º Ficam convalidadas as restituições integrais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA realizadas entre o período de 1º de janeiro de 2025 até o início da vigência desta Lei Complementar, desde que reconhecidas mediante processos administrativos.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 20 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício