Publicado no DOE - RJ em 21 ago 2025
Rep. - Altera a Portaria CCERJ Nº 57/2025, que dispõe sobre a publicação da pauta de julgamento no âmbito do conselho de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso I, e pelo caput do artigo 72, ambos do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pela Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001, e
CONSIDERANDO:
- a peculiaridade dos recursos de ofício em processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD), que envolvem específico quanto ao prazo para inclusão em pauta de julgamento;
- o interesse da administração tributária em assegurar maior celeridade e efetividade na tramitação e julgamento dos recursos de ofício no âmbito do ITD, sobretudo quando envolvem controvérsias cuja solução depende de conhecimento eminentemente técnico, como a definição do valor de mercado de bens imóveis objeto de transmissão;
- que, em diversos casos, o próprio sujeito passivo manifesta expressamente sua concordância com o referido laudo de avaliação;
- que o prazo ordinário para inclusão do recurso em pauta de julgamento, previsto no art. 72 da Resolução SEFCON nº 5.927/2001, revela-se mais benéfico ao sujeito passivo;
- o que consta no processo administrativo SEI-040013/000361/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído um parágrafo único no art. 1º da Portaria CCERJ nº 57, de 08 de maio de 2025, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O prazo previsto no caput não se aplica aos recursos de ofício referentes ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITD), nos casos que envolvam exclusivamente avaliação do valor venal do imóvel, hipótese em que se aplica o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 72 da Resolução SEFCON Nº 5.927/2001.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025
ALVARO MARQUES NETO
Presidente do Conselho de Contribuintes
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 19/08/2025.