Publicado no DOE - GO em 21 ago 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo "laranja".
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "LARANJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de agosto de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
02992 |
Laranja da Ilha / Lima KG |
1,70 |
02988 |
Laranja da Ilha / Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor) |
46,80 |
02947 |
Laranja da Terra KG |
1,95 |
02987 |
Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor) |
14,95 |
02990 |
Laranja Pera Natal (industria) CX 40,8KG (produtor) |
14,95 |
02982 |
Laranja Pera Natal CX 25KG |
32,00 |
02983 |
Laranja Pera Natal KG |
1,30 |
02985 |
Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor) |
11,55 |
02989 |
Laranja Pera Rio (industria) CX 40,8KG (produtor) |
14,95 |
02942 |
Laranja Pera Rio CX 18KG |
23,55 |
02943 |
Laranja Pera Rio KG |
1,30 |
02984 |
Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor) |
18,50 |
02991 |
Laranja Valencia (industria) KG (produtor) |
14,95 |
02948 |
Laranja Valencia KG |
1,10 |
02986 |
Laranja Valencia para Mesa CX 40,8KG (produtor) |
10,65 |