Publicado no DOE - RJ em 20 ago 2025
Dispõe sobre a operação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros por ônibus em períodos sazonais.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO:
- que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus é regido pelo regulamento aprovado pelo Decreto N.º 3.893/81, com as alterações, e pelas normas complementares a serem baixadas pela autoridade competente;
- que no exercício dos poderes de controle do transporte rodoviário de passageiros o DETRO/RJ regulamenta a execução dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus;
- que a oferta determinada para os Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus é definida em função da demanda de passageiros;
- que a demanda de passageiros sofre flutuação de acordo com a sazonalidade relacionada a períodos típicos do ano como férias escolares, datas comemorativas, feriados prolongados eventos climáticos excepcionais.
- que a operação inadequada das viagens gera aumentos dos custos operacionais, impactando diretamente no cálculo do reajuste tarifário dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus;
- que em períodos específicos do ano, que possuem aumento de demanda de passageiros, é permitida a realização de viagens extras para os Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus.
- e o que consta no processo SEI-100005/004474/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a frequência mínima operacional para os Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus, a ser observada nos períodos caracterizados por demanda reduzida em decorrência de sazonalidades específicas, tais como feriados, datas comemorativas, eventos climáticos excepcionais e demais ocorrências que impactem de forma significativa o volume de passageiros.
Dia | Frequência mínima |
Feriado Municipal, Estadual ou Federal | Dia de domingo |
Dias pontes (*) | Dia de sábado |
Pontos facultativos | Dia de sábado |
Dias chuvosos | 90% do dia |
Período de carnaval | 80% de domingo |
Véspera de Natal | Dias de sábado |
Dia 25 de dezembro | 50% de domingo |
Véspera de ano novo | Dias de sábado |
Dia 01 de janeiro | 50% de domingo |
Período de férias escolares | 70% dos dias úteis |
(*) Dias entre um feriado e um fim de semana.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025
RAPHAEL S. SALGADO
Presidente