Portaria DETRO/PRES Nº 1908 DE 12/08/2025


 Publicado no DOE - RJ em 20 ago 2025


Dispõe sobre a operação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros por ônibus em períodos sazonais.


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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO:

- que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus é regido pelo regulamento aprovado pelo Decreto N.º 3.893/81, com as alterações, e pelas normas complementares a serem baixadas pela autoridade competente;

- que no exercício dos poderes de controle do transporte rodoviário de passageiros o DETRO/RJ regulamenta a execução dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus;

- que a oferta determinada para os Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus é definida em função da demanda de passageiros;

- que a demanda de passageiros sofre flutuação de acordo com a sazonalidade relacionada a períodos típicos do ano como férias escolares, datas comemorativas, feriados prolongados eventos climáticos excepcionais.

- que a operação inadequada das viagens gera aumentos dos custos operacionais, impactando diretamente no cálculo do reajuste tarifário dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus;

- que em períodos específicos do ano, que possuem aumento de demanda de passageiros, é permitida a realização de viagens extras para os Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus.

- e o que consta no processo SEI-100005/004474/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a frequência mínima operacional para os Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros por Ônibus, a ser observada nos períodos caracterizados por demanda reduzida em decorrência de sazonalidades específicas, tais como feriados, datas comemorativas, eventos climáticos excepcionais e demais ocorrências que impactem de forma significativa o volume de passageiros.

Dia Frequência mínima
Feriado Municipal, Estadual ou Federal Dia de domingo
Dias pontes (*) Dia de sábado
Pontos facultativos Dia de sábado
Dias chuvosos 90% do dia
Período de carnaval 80% de domingo
Véspera de Natal Dias de sábado
Dia 25 de dezembro 50% de domingo
Véspera de ano novo Dias de sábado
Dia 01 de janeiro 50% de domingo
Período de férias escolares 70% dos dias úteis

(*) Dias entre um feriado e um fim de semana.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025

RAPHAEL S. SALGADO

Presidente