Portaria SSER Nº 424 DE 04/08/2025


 Publicado no DOE - RJ em 20 ago 2025


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e
o constante dos autos do processo nº SEI-040006/027649/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJA

1.2 - HEINEKEN
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.2.65 Laguinitas Daytime 350   7,98    
1.2.66 Laguinitas Daytime 355     10,68  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita