Publicado no DOE - RJ em 20 ago 2025
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e
o constante dos autos do processo nº SEI-040006/027649/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJA
1.2 - HEINEKEN | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.2.65 | Laguinitas Daytime | 350 | 7,98 | |||
1.2.66 | Laguinitas Daytime | 355 | 10,68 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita