Instrução Normativa SEFAZ Nº 99 DE 11/08/2025


 Publicado no DOE - CE em 19 ago 2025


Altera o Anexo II da Instrução Normativa SEFAZ Nº 29/2022, que estabelece valores líquidos a recolher referentes às operações com gado bovino, suíno e produtos dele derivados, e frango vivo, para efeito de cobrança do ICMS substituição.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o regime de substituição tributária nas operações com suíno vivo ou abatido, oriundo de outra unidade federada, conforme o disposto no art. 525 e seguintes do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 525 do Decreto n.º 24.569, de 1997, que permite que o imposto seja calculado tomando-se por base o valor de venda a consumidor final, podendo ser estabelecido por ato do Secretário da Fazenda o valor líquido do imposto a recolher a partir dos correspondentes créditos e débitos da operação;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher, no Regime de Substituição Tributária, pelos contribuintes que comercializem gado suíno e produtos dele derivados;

CONSIDERANDO a ampla consulta aos preços praticados no mercado, nos termos do art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo II da Instrução Normativa n.º 29, de 05 de abril de 2022, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

PRODUTOS UNIDADE VALOR DE ICMS LÍQUIDO A RECOLHER
  (...)  
05. Subprodutos suínos comestíveis oriundos de outros Estados:    
  (...)  
TRIPA SUINA SALGADA FIO CURTO CALIBRE 28/30 90M  Kg R$ 8,06
TRIPA SUINA SALGADA FIO MEDIO CALIBRE 28/30 90M  Kg R$ 8,08
  (...)  

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA