Publicado no DOU em 19 ago 2025
Assunto: Normas de Administração Tributária Contribuições. Não cumulatividade. Produção de bens. Conceito de insumo. Despesas com representantes comerciais. Modalidades de creditamento. Impossibilidade.
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONTRIBUIÇÕES. NÃO CUMULATIVIDADE. PRODUÇÃO DE BENS. CONCEITO DE INSUMO. DESPESAS COM REPRESENTANTES COMERCIAIS. MODALIDADES DE CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com representantes comerciais não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por não configurarem insumo e não se enquadrarem em nenhuma outra modalidade específica de creditamento da não cumulatividade dessas contribuições.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 31, DE 30 DE MARÇO DE 2020, N° 142, DE 20 DE JULHO DE 2023, E N° 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispositivos legais: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°; Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 2022, arts. 159 a 191; Parecer Normativo Cosit/RFB n° 5, de 2018.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão