Resolução Nº 166 DE 15/08/2025


 Publicado no DOE - RJ em 19 ago 2025


Institui a política de governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da secretaria de Estado de Governo do Estado do Rio de Janeiro.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Corregedor da Secretaria de Estado de Governo, bem como o disposto no Processo nº SEI-420001/003085/2025, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação pública;

- o Decreto Estadual nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024, que institui a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pes- soais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de garantir a governança, a eficiência e a segurança no uso da Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Governo;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC) no âmbito da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), que estabelece os princípios, as diretrizes e as responsabilidades para a governança e a gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

Art. 2º - São princípios da governança de TIC no âmbito da SEGOV:

I - alinhamento da TIC à estratégia institucional;

II - transparência e prestação de contas;

III - responsabilidade e ética no uso dos recursos tecnológicos;

IV - segurança, confidencialidade e integridade das informações;

V - eficiência e eficácia na gestão dos recursos tecnológicos;

VI - melhoria contínua dos processos e serviços de TIC.

Art. 3º - São objetivos da PGTIC:

I - alinhar as iniciativas de TIC aos objetivos estratégicos da SEGOV;

II - promover a geração de valor público por meio do uso eficaz da tecnologia;

III - gerenciar adequadamente os riscos relacionados à segurança da informação e à continuidade dos serviços de TIC;

IV - otimizar a aplicação dos recursos públicos em tecnologia;

V - fomentar a transparência e a responsabilização na gestão e no uso dos recursos de TIC.

CAPÍTULO II - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 4º - Esta Política aplica-se:

I - a todos os servidores públicos, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço da SEGOV;

II - a todos os ativos tecnológicos sob propriedade ou custódia da SEGOV, incluindo sistemas, equipamentos, redes, informações e dados.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES

Art. 5º - A Governança de TIC será composta pelos seguintes atores e respectivas responsabilidades:

I- Alta Gestão da SEGOV:

a) Aprovar esta Política e garantir o suporte estratégico necessário à sua implementação;

b) Estabelecer prioridades e diretrizes estratégicas para a TIC.

II - Comitê de Governança de TIC (CGTIC):

a) Supervisionar a conformidade com esta Política;

b) Avaliar e priorizar os projetos e investimentos em TIC, considerando valor institucional e risco;

c) Acompanhar e mitigar riscos relevantes de TIC;

d) Monitorar o desempenho dos serviços e processos de TIC por meio de indicadores.

III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COOTIC):

a) Planejar, executar e monitorar as atividades de TIC;

b) Gerenciar a infraestrutura tecnológica e os serviços de TIC da SEGOV;

c) Propor normas e controles necessários ao cumprimento desta Política;

d) Prestar suporte técnico aos usuários;

e) Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para o CGTIC e a Alta Gestão.

IV - Usuários de TIC:

a) Cumprir as diretrizes desta Política e os normativos correlatos;

b) Utilizar os recursos tecnológicos com ética e exclusivamente para fins institucionais;

c) Contribuir para a segurança da informação no exercício de suas atividades.

Art. 6º - O Comitê de Governança de TIC (CGTIC) será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria:

I - Gabinete do Secretário de Estado de Governo;

II - Subsecretaria Executiva;

III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COOTIC);

IV - Responsável pela Segurança da Informação;

V - Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO);

VI - Unidades finalísticas ou administrativas que demandem ou utilizem recursos significativos de TIC, indicadas formalmente pela Alta Gestão.

§ 1º - A presidência do CGTIC será exercida pelo Secretário de Estado de Governo ou por autoridade por ele designada.

§ 2º - A composição nominal e a periodicidade das reuniões serão definidas em ato específico da Secretaria.

Art. 7º - Deverá ser designado um responsável pela segurança da informação, que atuará na coordenação e acompanhamento das ações de proteção da informação.

Parágrafo Único - Enquanto não houver a formalização específica dessa função, a responsabilidade será exercida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COOTIC).

CAPÍTULO IV - DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 8º - A gestão da TIC, sob responsabilidade da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COOTIC), deverá contemplar, no mínimo, os seguintes processos:

I - Gestão de Projetos e Iniciativas;

II - Gestão de Fornecedores;

III - Gestão de Recursos de TIC;

IV - Gestão de Riscos;

V - Gestão da Segurança da Informação;

VI - Gestão de Requisições e Incidentes;

VII - Monitoramento e Avaliação de Desempenho;

VIII - Planejamento de TIC.

Parágrafo Único - Cada processo deverá ser disciplinado por normas e procedimentos internos que assegurem sua adequada aplicação e controle.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º - A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá elaborar normas e procedimentos técnicos complementares necessários à implementação e ao cumprimento desta Política, submetendo-os à aprovação do CGTIC.

Art. 10 - O descumprimento desta Portaria sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 11 - Os casos omissos serão deliberados pelo Comitê de Governança de TIC.

Art. 12 - Esta Política deverá ser revisada, no mínimo, anualmente, no mês de sua publicação ou sempre que mudanças legais, tecnológicas ou institucionais assim o exigirem.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025

ANDRÉ LUÍS DANTAS FERREIRA

Secretário de Estado de Governo

ANEXO I - DEFINIÇÕES E CONCEITOS BÁSICOS

Para fins desta Política, consideram-se as seguintes definições:

I- Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): Conjunto de recursos tecnológicos e computacionais utilizados para armazenar, processar, proteger e transmitir informações.

II - Governança de TIC: Sistema pelo qual as decisões estratégicas, diretrizes e controles são definidos e monitorados para assegurar que a TIC apoie os objetivos institucionais.

III - Gestão da TIC: Conjunto de atividades coordenadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COOTIC), responsáveis por planejar, organizar, executar e monitorar os serviços e processos tecnológicos da Secretaria.

IV - Ativos de TIC: Equipamentos, softwares, redes, dados e demais recursos tecnológicos utilizados ou sob responsabilidade da SEGOV.

V - Segurança da Informação:

Conjunto de medidas destinadas a proteger a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações.

VI - Risco de TIC: Possibilidade de ocorrência de eventos que impactem negativamente os serviços ou ativos tecnológicos da Secretaria.

VII - Incidente de TIC: Qualquer evento que comprometa ou tenha potencial de comprometer a operação normal dos serviços de TIC.

VIII - Requisição de Serviço: Solicitação formalizada por usuários para atendimento de demandas relacionadas aos serviços de TIC.