Lei Nº 9005 DE 18/08/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 19 ago 2025


Disciplina o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, sobre os limites de pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPV) municipais.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Serão consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 10 (dez) salários mínimos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Prefeito