Emenda à Lei Orgânica Nº 58 DE 12/07/2025


 Publicado no DOM - Macapá em 15 ago 2025


Altera a Lei Orgânica do Município de Macapá,quanto à eleição para a renovação da Mesa Diretora.


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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ, nos termos do disposto no § 3º, do art. 195, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica do Município de Macapá:

Art. 1º Ficam alteradas as redações do art. 185, § 3º e § 4º, da Lei Orgânica do Município de Macapá, passando a vigorar com as seguintes redações:

Art. 185. A eleição para a renovação da Mesa Diretora para a 3ª e 4ª Sessão Legislativa, será convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Macapá e realizar-se-á, a qualquer tempo durante a 1ª ou 2ª Sessão Legislativa, sendo empossados os eleitos no dia primeiro de janeiro para o mandato correspondente. (NR)

§ 1º ...............................................................

§ 2º ...............................................................

§ 3º Após a convocação para realização da eleição para renovação da Mesa Diretora da 3ª e 4ª Sessão Legislativa, caso ocorra, motivo relevante para não realização da mesma, o Presidente da Câmara Municipal de Macapá, poderá convocar reuniões diárias até que sejam eleitos os novos membros. (NR)

§ 4º Encerrado o mandato da Mesa Diretora e persistindo a indefinição dos novos membros, assumirá, com poderes para exclusivos promoção da eleição da Mesa Diretora, o Vereador mais idoso, que convocará reuniões diárias para proceder à eleição, ou estando esta sub judice, imediatamente após solucionado o impasse. (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ, em 12 de julho de 2025.

Ver. PEDRO DALUA

Presidente da CMM

Verª. MARGLEIDE ALFAIA

1ª Vice-Presidente

Ver. JOSELYO E MAIS SAÚDE 

2º Vice-Presidente

Ver. JAPÃO BAIA

1º Secretário

Ver. RUZIVANI PONTES

2º Secretário