Publicado no DOE - GO em 18 ago 2025
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS Nº 78/2025, Nº 79/2025 e Nº 91/2025, que prorrogam benefícios fiscais nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e nas saídas dos insumos agropecuários e autorizam a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com escória de refino mineral, respectivamente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás:
I - o Convênio ICMS n. 78, de 4 de julho de 2025;
II - o Convênio ICMS n. 79, de 4 de julho de 2025; e
III - o Convênio ICMS n. 91, de 4 de julho de 2025.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 2025.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -