Decreto Legislativo Nº 661 DE 14/08/2025


 Publicado no DOE - GO em 18 ago 2025


Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS Nº 24/2025, que autoriza a concessão de benefícios fiscais de ICMS na operação interna com biometano e gás natural veicular (GNV) destinados a empresa concessionária de transporte coletivo.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS n. 24, de 11 de abril de 2025.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 2025.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -