Lei Complementar Nº 1026 DE 18/08/2025


 Publicado no DOM - Porto Velho em 19 ago 2025


Altera a Lei Complementar Nº 138/2001, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O inciso XXXI do art. 277 da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001 – Código Municipal de Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 277. …………………….

…………………………………….

XXXI – efetuar queima ao ar livre ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para esta finalidade, de resíduos sólidos, líquidos ou de outros materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou à sadia qualidade de vida, sem a autorização das autoridades competentes:

Pena: multa de 10 (dez) a 100.000 (cem mil) Unidades Padrão Fiscal do Município." (NR)

Art. 2º Ficam convalidadas, naquilo em que forem compatíveis, as demais disposições do Código Municipal de Meio Ambiente referentes ao processo administrativo ambiental, inclusive critérios de gradação da pena, forma de pagamento e recursos.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito