Norma de Procedimento Fiscal REPR Nº 37 DE 06/08/2025


 Publicado no DOE - PR em 14 ago 2025


Altera a Norma de Procedimento Fiscal Nº 17/2025, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.


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A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n.º 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2.º do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1.º e 3.º do art. 11 da Lei n.º 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de alterações de produtos e valores, protocolados sob o n.º 24.233.372-1 e 24.397.565-4, resolve:

Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 17/2025, de 25 de março de 2025:

I - Alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF nº 17/2025), os seguintes produtos e valores:

“1 - CNPJ:07526557 – Ambev S.A.

1.1. Produto: Cerveja ORIGINAL

Embalagem/Volume: DE - PACK 15 Gfs. VIDRO descartável /269 ml

PARA - PACK 15 LATAS/269 ml

Valor base de cálculo: DE - R$ 55,68 

PARA – 47,85

2 - CNPJ: 56503942 – H W Strasburger Ltda

1.1. Produto: Cerveja STRASBURGER PRINCESINHA PILSEN

Embalagem/Volume: DE - VIDRO/descartável/500 ml

PARA - VIDRO/descartável/355 ml

Valor base de cálculo: R$ 13,00”.

Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação. Produzindo efeitos a partir de 06 de agosto de 2025.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 06 de agosto de 2025.

Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski

DIRETORA