Publicado no DOE - RS em 18 ago 2025
Institui o Programa Estadual de Sanidade de Pequenos Ruminantes (PROESO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Sanidade de Pequenos Ruminantes - PROESO, com o objetivo de intensificar e normatizar as atividades referentes ao controle das doenças de ovinos e caprinos no âmbito do Estado, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010.
Parágrafo único. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, por meio do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, será responsável pela execução contínua e permanente do PROESO, como Serviço Veterinário Oficial, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.467/2010.
Art. 2º Para alcançar o objetivo definido no "caput" do art. 1º deste Decreto, o PROESO será executado por meio das seguintes atividades e medidas:
II - estudos e monitoramentos epidemiológicos;
III - f iscalização e controle do trânsito de ovinos e caprinos;
IV - c adastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos;
V - a tividades de vigilância ativa;
VI - a tendimento a notificações de suspeita de doença de notificação obrigatória;
VII - fiscalização em eventos com aglomeração de animais; e
VIII - intervenção imediata quando houver suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória, com a tomada das ações pertinentes a cada enfermidade.
Art. 3º A SEAPI poderá publicar atos normativos complementares para operacionalizar as atividades e medidas estabelecidas neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.