Decreto Nº 58331 DE 15/08/2025


 Publicado no DOE - RS em 18 ago 2025


Institui o Programa Estadual de Sanidade de Pequenos Ruminantes (PROESO).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Sanidade de Pequenos Ruminantes - PROESO, com o objetivo de intensificar e normatizar as atividades referentes ao controle das doenças de ovinos e caprinos no âmbito do Estado, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010.

Parágrafo único. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, por meio do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, será responsável pela execução contínua e permanente do PROESO, como Serviço Veterinário Oficial, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.467/2010.

Art. 2º Para alcançar o objetivo definido no "caput" do art. 1º deste Decreto, o PROESO será executado por meio das seguintes atividades e medidas:

I - educação sanitária;

II - estudos e monitoramentos epidemiológicos;

III - f iscalização e controle do trânsito de ovinos e caprinos;

IV - c adastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos;

V - a tividades de vigilância ativa;

VI - a tendimento a notificações de suspeita de doença de notificação obrigatória;

VII - fiscalização em eventos com aglomeração de animais; e

VIII - intervenção imediata quando houver suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória, com a tomada das ações pertinentes a cada enfermidade.

Art. 3º A SEAPI poderá publicar atos normativos complementares para operacionalizar as atividades e medidas estabelecidas neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de agosto de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.