Resolução JUCEPE Nº 2092 DE 15/08/2025


 Publicado no DOE - PE em 16 ago 2025


Institui o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos seus atos legislativos e administrativos


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A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos seus atos legislativos e administrativos.

Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e poderá ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar e equipamento que tenha acesso à internet.

Art. 3º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

Art. 4º A publicação dos atos legislativos e administrativos no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco supre quaisquer outras formas de publicação, salvo quando lei específica exigir meio diverso.

Art. 5º A partir da vigência desta Resolução, os atos legislativos e administrativos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco passam a ter o mesmo efeito de publicidade oficial daqueles veiculados no formato anterior.

Art. 6º Ficam convalidados todos os atos legislativos e administrativos anteriormente publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, em meio físico ou eletrônico, preservando-se sua plena validade e eficácia.

Art. 7º Caberá à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco decidir os casos omissos e expedir normas complementares relativas à organização e funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.

Art. 8° As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente