Publicado no DOU em 18 ago 2025
Encerrar, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 20/2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, comumente classificados no subitem 9019.20.20 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.000226/2024-27 restrito e nº 19972.000225/2024-82 confidencial, decide:
1. Encerrar, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 17 de maio de 2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, comumente classificados no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058, de 2013.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES