Publicado no DOU em 18 ago 2025
Altera a Resolução BCB Nº 278/2022, para dispor sobre as operações de crédito externo, inclusive na forma de títulos sustentáveis, e a Resolução BCB Nº 279/2022, para dispor sobre a prestação de informações em capitais brasileiros no exterior na forma de títulos sustentáveis.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 13 de agosto de 2025, com base nos arts. 1º, 5º, caput, incisos VIII e IX, e § 4º, 10, 11 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista o art. 8º da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................
...................................................................................................................................
f) recebimento antecipado de exportação, entendido como a captação de recursos externos em adiantamento a futuras exportações de bens ou serviços que serão realizadas em pagamento à dívida contraída;
g) arrendamento mercantil financeiro externo, entendido como a operação em que não residente proprietário legal de ativo (arrendador) transmite substancialmente todos os riscos e as vantagens da propriedade do ativo para residente (arrendatário) mediante pagamento de prestações; ou
h) emissão de título sustentável no mercado internacional;
...................................................................................................................................
Parágrafo único. Os títulos sustentáveis emitidos no mercado internacional podem ser:
I - Títulos Verdes: títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios ao meio ambiente;
II - Títulos Sociais: títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais;
III - Títulos de Sustentabilidade: títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais e ao meio ambiente; ou
IV - Títulos Vinculados a Metas de Sustentabilidade: títulos de dívida em que os recursos captados têm destinação livre, mas o emissor se compromete a atingir objetivos pré-definidos de sustentabilidade - que melhorem as condições do meio ambiente, da sociedade ou de ambos." (NR)
"Art. 23. ...................................................................................................................
I - empréstimo direto e financiamento, inclusive de organismos internacionais, emissão de títulos no mercado internacional, com identificação dos títulos sustentáveis, e emissão de títulos de colocação privada no mercado interno, sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 25-A. As conversões entre operações de investimento estrangeiro direto e de crédito externo, e vice-versa, bem como entre operações de crédito externo, inclusive de juros e encargos em principal, devem ser informadas no SCE-Crédito em até trinta dias após sua ocorrência." (NR)
Art. 2º A Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
X - derivativos negociados no exterior; e
XI - títulos de dívida sustentáveis emitidos por não residentes.
...................................................................................................................................
§ 3º Para fins desta Resolução os títulos sustentáveis podem ser:
I - Títulos Verdes: títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios ao meio ambiente;
II - Títulos Sociais: títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais;
III - Títulos de Sustentabilidade: títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais e ao meio ambiente; ou
IV - Títulos Vinculados a Metas de Sustentabilidade: títulos de dívida em que os recursos captados têm destinação livre, mas o emissor se compromete a atingir objetivos pré-definidos de sustentabilidade - que melhorem as condições do meio ambiente, da sociedade ou de ambos." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação