Resolução CEC Nº 12 DE 15/08/2025


 Publicado no DOU em 15 ago 2025


Manifesta anuência à minuta de comentários do governo brasileiro, no âmbito da investigação unilateral iniciada pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA), sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.


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O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando a Consulta Eletrônica CEC nº 03/2025, conforme previsto no art. 4º, inciso X, do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Manifesta anuência à minuta de comentários do governo brasileiro, no âmbito da investigação unilateral iniciada pelo Governo dos Estados Unidos da América (EUA), sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho