Deliberação AGENERSA Nº 4934 DE 30/07/2025


 Publicado no DOE - RJ em 15 ago 2025


Homologa o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG RIO para o segmento de Gás Natural.


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O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO E S TA DO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/005605/2025, por unanimidade;

DELIBERA:

Art. 1º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG RIO para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01/08/2025, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer, considerando que, apesar da discussão trazida no voto, a nova tabela ainda importa em redução tarifária.

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.08.2025
Custo do Gás Residencial Comercial 2,04059
Custo do Gás Industrial 2,48523
Custo do Gás Vidreiro 2,16806
Custo do Gás Demais 2,40895
Custo GLP Residencial 14,28132
Custo GLP Industrial 14,28132
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,9950
Repasse FOT/FEEF 0,01050
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 7,5355
8 - 23 9,5122
24 - 83 11,3219
acima de 83 12,5975
Residencial MCMV 0 - 7 5,7503
8 - 23 5,9886
24 - 83 11,3219
acima de 83 12,5975
Comercial e Outros 0 - 200 6,4775
201 - 500 6,4043
501 - 2.000 5,2762
2001 - 20.000 5,1558
20.001 - 50.000 5,0511
acima de 50.000 4,9464
Industrial 0 - 200 5,3085
201 - 2.000 5,1639
2.001 - 10.000 5,0771
10.001 - 50.000 4,4781
50.001 - 100.000 4,2195
100.001 - 300.000 3,9421
300.001 - 600.000 3,6144
600.001 - 1.500.000 3,6054
1.500.001 - 3.000.000 3,5811
acima de 3.000.000 3,5008
Vidreiro 0 - 200 4,9101
201 - 2.000 4,7655
2.001 - 10.000 4,6786
10.001 - 50.000 4,0797
50.001 - 100.000 3,8207
100.001 - 300.000 3,5434
300.001 - 600.000 3,2159
600.001 - 1.500.000 3,2068
1.500.001 - 3.000.000 3,1825
acima de 3.000.000 3,1019
Climatização 0 - 200 6,7243
201 - 5.000 4,6943
5.001 - 20.000 4,3739
20.001 - 70.000 3,9343
70.001 - 120.000 3,7619
120.001 - 300.000 3,5780
300.001 - 600.000 3,3599
600.001 - 1.500.000 3,3540
acima de 1.500.000 3,3382
Cogeração 0 - 200 5,0956
201 - 5.000 4,9493
5.001 - 20.000 3,6894
20.001 - 70.000 3,4284
70.001 - 120.000 3,4591
120.001 - 300.000 3,4576
300.001 - 600.000 3,4558
600.001 - 1.500.000 3,4552
acima de 1.500.000 3,3207
Geração Distribuída 0 - 200 6,8711
201 - 5.000 4,7352
5.001 - 20.000 4,3443
20.001 - 70.000 3,8441
70.001 - 120.000 3,6467
120.001 - 300.000 3,6320
300.001 - 600.000 3,5694
600.001 - 1.500.000 3,5601
acima de 1.500.000 3,5333
GNV faixa única 3,4376
GNV Transporte Público faixa única 3,4376
Petroquímico faixa única 3,1130
Ceramista 0 - 200 3,8764
201 - 2.000 3,4176
2.001 - 10.000 3,3451
10.001 - 50.000 3,2458
50.001 - 100.000 3,2069
acima de 100.000 3,1649
Salineira 0 - 200 7,4144
201 - 2.000 5,0035
2.001 - 10.000 4,6233
10.001 - 50.000 4,0998
50.001 - 100.000 3,8960
100.001 - 300.000 3,6772
300.001 - 600.000 3,4183
600.001 - 1.500.000 3,4113
1.500.001 - 3.000.000 3,3929
acima de 3.000.000 3,3291
Barrilhista 0 - 200 3,5980
201 - 2.000 3,3960
2.001 - 10.000 3,3648
10.001 - 50.000 3,3203
50.001 - 100.000 3,3034
100.001 - 300.000 3,2852
300.001 - 600.000 3,2636
600.001 - 1.500.000 3,2626
1.500.001 - 3.000.000 3,2613
acima de 3.000.000 3,2554
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.

GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 17,8498
Industrial faixa única - (R$/kg) 17,5717
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,6897
201 - 2.000 1,5770
2.001 - 10.000 1,5093
10.001 - 50.000 1,0424
50.001 - 100.000 0,8408
100.001 - 300.000 0,6246
300.001 - 600.000 0,3692
600.001 - 1.500.000 0,3621
1.500.001 - 3.000.000 0,3432
acima de 3.000.000 0,2806
Petroquímico faixa única 0,0531
Salineira 0 - 200 3,4061
201 - 2.000 1,5268
2.001 - 10.000 1,2304
10.001 - 50.000 0,8224
50.001 - 100.000 0,6635
100.001 - 300.000 0,4929
300.001 - 600.000 0,2911
600.001 - 1.500.000 0,2857
1.500.001 - 3.000.000 0,2713
acima de 3.000.000 0,2216
Barrilhista 0 - 200 0,4312
201 - 2.000 0,2737
2.001 - 10.000 0,2494
10.001 - 50.000 0,2147
50.001 - 100.000 0,2015
100.001 - 300.000 0,1874
300.001 - 600.000 0,1705
600.001 - 1.500.000 0,1697
1.500.001 - 3.000.000 0,1687
acima de 3.000.000 0,1642
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam- se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG RIO para o segmento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a vigorar a partir de 01/08/2025, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de publicação das tarifas, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:

ARIFAS CEG-Rio
Data Vigência 01.08.2025
Custo GLP Res. 14,28132
Custo GLP Ind. 14,28132
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
Residencial Faixa única - (R$/Kg) 17,8498
Industrial Faixa única - (R$/Kg) 17,5717

Art. 3º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º - Determinar que a Concessionária CEG RIO apresente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, memória de cálculo da conta gráfica, contendo as fórmulas e links que levaram ao resultado final, de modo a subsidiar futura audiência pública.

Art. 5º - Determinar que a CAPET proceda com a maior celeridade possível à análise do material encaminhado pela Concessionária e confeccione material base para a audiência pública a ser realizada.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA DE MELLO

Conselheiro-Relator

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira