Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 ago 2025
Regulamenta o calendário para o cadastramento de blocos carnavalescos, com vistas à organização dos desfiles junto a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, a RIOTUR e os demais órgãos públicos envolvidos na organização dos desfiles de blocos de rua, no Carnaval do Rio 2026.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RIOTUR, com fulcro no Decreto Municipal nº 32.664, de 11 de agosto de 2010, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Para realizar o Pedido de Cadastro, os Representantes Legais dos Blocos Carnavalescos deverão acessar o sistema de cadastramento, por meio do link https://riotur.prefeitura.rio/ no ícone inscrições Blocos de Rua 2026.
Parágrafo único - As solicitações de cadastros deverão ser realizadas no período 15 de agosto a 15 de setembro de 2025 e observarão as etapas e prazos constantes no Anexo (Cronograma) da presente portaria.
Art. 2º Encerrado o prazo para pedido de cadastramento dos blocos, a RIOTUR e os demais Órgãos Públicos Municipais envolvidos darão início à análise para emissão do Documento de Cadastro Preliminar, que ocorrerá no período de 16 de setembro a 16 de outubro de 2025.
Art. 3º Os Representantes dos Blocos Carnavalescos poderão retirar o Documento de Cadastro Preliminar para o Carnaval do Rio 2026 ou Documento de Cadastro Não Efetivado, por meio da utilização de seu login e senha no sistema de inscrições no site https://riotur.prefeitura.rio/, no ícone Cadastro de Blocos, a partir do dia 17 de outubro de 2025.
§ 1º O não cumprimento das normas descritas no Decreto Municipal nº 32.664, de 11 de agosto de 2010, por parte dos blocos carnavalescos, implicará a emissão do Documento de Cadastro Não Efetivado para o desfile
de 2026.
Art. 4º Caso o Bloco tenha seu pedido de cadastro Indeferido, o Representante Legal do Bloco terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da disponibilização do Documento de Cadastro Não Efetivado no sistema, para solicitar que seja revisto o parecer, mediante o preenchimento de formulário específico disponibilizado no site. A RIOTUR e os demais Órgãos Públicos farão uma nova análise técnica com base nas informações apresentadas no formulário.
Art. 5º A RIOTUR e demais Órgãos Públicos terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestarem a respeito do pedido de revisão de parecer.
Parágrafo único - A resposta aos pedidos de Revisão de Parecer e Liberação de Documento de Cadastro Preliminar ou Documento de Cadastro não Efetivado, estará disponível a partir de 28 de outubro de 2025, podendo ser acessado por meio do endereço eletrônico https://riotur.prefeitura.rio/.
Art. 6º Após recebimento do Documento de Cadastro Preliminar, durante o período de 04 de novembro de 2025 até 12 de janeiro de 2026, o Representante Legal deverá dirigir-se aos Órgãos Públicos competentes, em especial os abaixo listados, para obtenção da documentação complementar obrigatória, abaixo indicada, para então receber, através da RIOTUR, o Documento de Cadastro Efetivado.
I - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ - Retirada de documento comprovando a Autorização da DDP - Diretoria de Diversões Públicas e da DSE - Diretoria de Socorro de Emergência, para o desfile do bloco no carnaval de 2026.
II - Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ - O representante do bloco deverá obter junto ao Batalhão da Polícia Militar de sua área, o Nada a Opor para o desfile do Bloco.
III - Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ - O representante do bloco deverá obter junto a Delegacia da sua área, o Nada a Opor para o desfile do Bloco.
IV - Coordenação de Licenciamento de Eventos - Em caso de exposição de marca de patrocinador em carros de som ou materiais para distribuição, caberá ao representante legal do bloco a regularização junto à Coordenação de Licenciamento de Eventos, conforme o Decreto Municipal nº 55.648 de 13 de janeiro de 2025 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único - Demais exigências inerentes às peculiaridades de cada Bairros e/ou Ruas, seguirão os critérios das Subprefeituras e das Administrações Regionais, e demais legislação aplicável.
Art. 7º Os Representantes dos Blocos Carnavalescos deverão realizar o upload da documentação complementar obrigatória, descrita nos incisos do art. 6º desta Portaria, bem como de qualquer outra documentação pertinente e necessária, durante o período de 13 a 15 de janeiro de 2026.
Parágrafo único - Após a conferência da documentação mencionada no caput deste artigo, o Documento de Cadastro Efetivado será disponibilizado aos Representantes dos Blocos Carnavalescos, que ocorrerá até 16 de
janeiro de 2026.
Art. 8º A realização de Desfiles de Bloco de Rua sem o competente Documento de Cadastro Efetivado poderá implicar em sanções administrativas, cíveis e penais, bem como perda do direito a eventuais benefícios concedidos pelos órgãos e entidades do Município do Rio de Janeiro.
Art. 9º Caberá ao representante legal do bloco, o recolhimento dos direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação - ECAD.
Art. 10. Os veículos utilizados pelos blocos carnavalescos, tais como carro de som, trios elétricos e assemelhados, deverão estar em consonância, em especial, com a Legislação Estadual, inclusive Decreto Estadual nº
44.617 de 19 de fevereiro de 2014 e demais normas em vigor.
Parágrafo único - Fica proibida, na cidade do Rio de Janeiro, a delimitação de espaços, por meio de cordas e/ou seguranças (“áreas privadas” ou “área VIP”), pagos ou não, nos desfiles de blocos ou bandas de rua, e nos
ensaios carnavalescos de rua, no período de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 32.664, de 11 de agosto de 2010. Excepcionalmente, poderá ser delimitado espaço, por meio de cordas e/ou seguranças, para movimentação do carro de som ou trio elétrico, uso exclusivo dos integrantes da bateria e/ou da banda, bem como daqueles diretamente envolvidos na organização do desfile.
Art. 11. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Bernardo Fellows
Inscrições dos Blocos de Rua | 15 de agosto a 15 de setembro de 2025 |
Análise Preliminar dos Blocos de Rua | 16 de setembro a 16 de outubro de 2025 |
Emissão do “Documento de Cadastro Preliminar” ou “Documento de Cadastro Não Efetivado” | 17 de outubro de 2025 |
Nos Casos de Emissão de “Documento de Cadastro Não Efetivado” | |
Pedido de Revisão/Reconsideração | 17 de outubro a 24 de outubro de 2025 |
Análise do Pedido de Revisão/Reconsideração | 27 de outubro a 31 de outubro de 2025 |
Nos casos de Emissão de “Documento de Cadastro Preliminar” | |
Obtenção da Documentação Complementar Obrigatória junto aos Órgãos Públicos | 03 de novembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026 |
Upload da Documentação Complementar Obrigatória | 13 de janeiro a 15 de janeiro de 2026 |
Emissão do “Documento de Cadastro Efetivado” | 16 de janeiro de 2026 |