Deliberação AGENERSA Nº 4935 DE 30/07/2025


 Publicado no DOE - RJ em 15 ago 2025


Homologa o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Natural.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/005603/2025, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01/08/2025, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer, considerando que, apesar da discussão trazida no voto, a nova tabela ainda importa em redução tarifária.

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.08.2025
Custo do Gás Residencial Comercial 2,05022
Custo do Gás Industrial 2,57996
Custo do Gás Vidreiro 2,21575
Custo do Gás Demais 2,46194
Custo GLP Res. 14,28132
Custo GLP Ind. 14,28132
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,995
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
Repasse FOT/FEEF 0,0184
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9,8858
8 - 23 12,8411
24 - 83 15,5146
acima de 83 16,3621
Residencial MCMV 0 - 7 6,2024
8 - 23 6,4734
24 - 83 15,5146
acima de 83 16,3621
Comercial e Outros 0 - 200 9,6565
201 - 500 9,3828
501 - 2.000 9,1097
2001 - 20.000 8,8369
20.001 - 50.000 8,5635
acima de 50.000 8,2902
Industrial 0 - 200 5,6884
201 - 2.000 5,5271
2.001 - 10.000 5,4302
10.001 - 50.000 4,9021
50.001 - 100.000 4,5852
100.001 - 300.000 4,2475
300.001 - 600.000 3,8474
600.001 - 1.500.000 3,8370
1.500.001 - 3.000.000 3,8077
acima de 3.000.000 3,7086
Vidreiro 0 - 200 5,2305
201 - 2.000 5,0691
2.001 - 10.000 4,9721
10.001 - 50.000 4,4438
50.001 - 100.000 4,1270
100.001 - 300.000 3,7891
300.001 - 600.000 3,3893
600.001 - 1.500.000 3,3788
1.500.001 - 3.000.000 3,3496
acima de 3.000.000 3,2504
Climatização 0 - 200 7,1735
201 - 5.000 4,9373
5.001 - 20.000 4,5851
20.001 - 70.000 4,1006
70.001 - 120.000 3,9109
120.001 - 300.000 3,7077
300.001 - 600.000 3,4678
600.001 - 1.500.000 3,4621
acima de 1.500.000 3,4440
Cogeração 0 - 200 5,3788
201 - 5.000 5,2175
5.001 - 20.000 3,8310
20.001 - 70.000 3,5440
70.001 - 120.000 3,5777
120.001 - 300.000 3,5758
300.001 - 600.000 3,5738
600.001 - 1.500.000 3,5732
acima de 1.500.000 3,4247
Geração Distribuída 0 - 200 7,3330
201 - 5.000 4,9813
5.001 - 20.000 4,5515
20.001 - 70.000 4,0007
70.001 - 120.000 3,7838
120.001 - 300.000 3,7674
300.001 - 600.000 3,6993
600.001 - 1.500.000 3,6888
acima de 1.500.000 3,6592
GNV faixa única 3,5687
GNV Transporte Público faixa única 3,5687
Petroquímico faixa única 3,1960
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 19,5012
Industrial faixa única - (R$/kg) 19,1288
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês R$/m³
GÁS NATURAL    
Industrial 0 - 200 1,8852
201 - 2.000 1,7595
2.001 - 10.000 1,6839
10.001 - 50.000 1,2723
50.001 - 100.000 1,0253
100.001 - 300.000 0,7620
300.001 - 600.000 0,4501
600.001 - 1.500.000 0,4420
1.500.001 - 3.000.000 0,4192
acima de 3.000.000 0,3420
Petroquímico faixa única 0,0580
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As tarifas do Consumidor Livre não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a vigorar a partir de 01/08/2025,observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de publicação das tarifas, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.08.2025
Custo GLP Res. 14,28132
Custo GLP Ind. 14,28132
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês faixa única - (R$/Kg) Tarifa Limite R$/m³
Residencial 19,5012
Industrial faixa única - (R$/Kg) 19,1288

Art. 3º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º - Determinar que a Concessionária CEG apresente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, memória de cálculo da conta gráfica, contendo as fórmulas e links que levaram ao resultado final, de modo a subsidiar futura audiência pública.

Art. 5º - Determinar que a CAPET proceda com a maior celeridade possível à análise do material en-
caminhado pela Concessionária e confeccione material base para a audiência pública a ser realizada.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA DE MELLO

Conselheiro-Relator

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira